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Opinião

Artigo

- Publicada em 18 de Novembro de 2010 às 00:00

Inteligência tributária: o vento levou 


Jornal do Comércio
Palhaçada, retrocesso, titica e outras coisas mais. Isso é o mínimo que o contribuinte industrial tem a dizer sobre o pagamento antecipado da Substituição Tributária (ST), quando o destino da venda for outro estado. É a penalização pelo crime de vender fora das cercanias. E o veredicto é culpado! O circo é tanto que tem que ser esmiuçado para a população entender. Vejam o exemplo: a minha indústria recebe pedido de uma loja de Santa Catarina. A ST tem que ser paga para a mercadoria entrar naquele estado (?). Analiso o pedido e calculo a ST. Ligo para o lojista para saber quem irá pagar a coisa (questionamento que surgiu por conta do novo tributo). Caso o lojista assuma, ele tem que entrar no site da Secretaria da Fazenda, encontrar o link adequado, preencher todos os dados solicitados e emitir o boleto, em impressora a laser por causa do código de barras. Ir ao banco obviamente porque não tem mais nada importante para fazer, das 11 às 16 horas. Apreciar uma linda fila, efetuar o pagamento, retornar para a loja e transmitir o documento para a minha empresa, via fax ou e-mail, para eu poder liberar a encomenda. E se o pagamento ficar por conta da minha indústria, eu ou o meu funcionário deveremos seguir o mesmo ritual (o Zé aqui também não tem mais nada para fazer).
Palhaçada, retrocesso, titica e outras coisas mais. Isso é o mínimo que o contribuinte industrial tem a dizer sobre o pagamento antecipado da Substituição Tributária (ST), quando o destino da venda for outro estado. É a penalização pelo crime de vender fora das cercanias. E o veredicto é culpado! O circo é tanto que tem que ser esmiuçado para a população entender. Vejam o exemplo: a minha indústria recebe pedido de uma loja de Santa Catarina. A ST tem que ser paga para a mercadoria entrar naquele estado (?). Analiso o pedido e calculo a ST. Ligo para o lojista para saber quem irá pagar a coisa (questionamento que surgiu por conta do novo tributo). Caso o lojista assuma, ele tem que entrar no site da Secretaria da Fazenda, encontrar o link adequado, preencher todos os dados solicitados e emitir o boleto, em impressora a laser por causa do código de barras. Ir ao banco obviamente porque não tem mais nada importante para fazer, das 11 às 16 horas. Apreciar uma linda fila, efetuar o pagamento, retornar para a loja e transmitir o documento para a minha empresa, via fax ou e-mail, para eu poder liberar a encomenda. E se o pagamento ficar por conta da minha indústria, eu ou o meu funcionário deveremos seguir o mesmo ritual (o Zé aqui também não tem mais nada para fazer).
Imaginem agora vários pedidos durante o dia, de cidades e estados diferentes. Imaginem também o pânico que é quando algum pedido chega com urgência e próximo ou depois das 16 horas (fechamento dos bancos). Lembrete: o canhoto fornecido pelas lotéricas não é aceito porque a tinta usada desaparece em poucos anos. Perguntas singelas: os que criaram essa odisseia têm ou não têm titica na cabeça? E por que não podemos pagar no mês subsequente, como fazemos com outros impostos, e tudo num único dia conforme a atividade econômica de cada empresa? 
Industrial em Pelotas/RS - [email protected]
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