Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 01 de Outubro de 2010 às 00:00

Ficha limpa presumida restringe direitos


Jornal do Comércio
O empate ocorrido no STF sobre a aplicação da lei da ficha limpa para as eleições deste ano antecipa uma série de problemas que, no próximo período eleitoral, irão inundar o Poder Judiciário. Parece estranho, para o leigo, que uma lei que exija “ficha limpa” de candidatos aos cargos políticos do Estado brasileiro gere tanta polêmica, pois até para uma compra parcelada em uma loja qualquer o cidadão deve apresentar “ficha limpa”. E, daí, o paradoxo: se para comprar uma televisão ou outro produto, o mercado exige ficha limpa, se para obter um emprego qualquer o cidadão também deve apresentar certidão de bons antecedentes, como não se exigir de deputados, senadores e demais políticos que eles também tenham que apresentar, nas eleições, seu nome limpo? Sem dúvida, soa absurdo. No entanto, o que parece óbvio apenas esconde questão de profunda complexidade, não sendo possível se achar uma resposta simples ao problema. 
O empate ocorrido no STF sobre a aplicação da lei da ficha limpa para as eleições deste ano antecipa uma série de problemas que, no próximo período eleitoral, irão inundar o Poder Judiciário. Parece estranho, para o leigo, que uma lei que exija “ficha limpa” de candidatos aos cargos políticos do Estado brasileiro gere tanta polêmica, pois até para uma compra parcelada em uma loja qualquer o cidadão deve apresentar “ficha limpa”. E, daí, o paradoxo: se para comprar uma televisão ou outro produto, o mercado exige ficha limpa, se para obter um emprego qualquer o cidadão também deve apresentar certidão de bons antecedentes, como não se exigir de deputados, senadores e demais políticos que eles também tenham que apresentar, nas eleições, seu nome limpo? Sem dúvida, soa absurdo. No entanto, o que parece óbvio apenas esconde questão de profunda complexidade, não sendo possível se achar uma resposta simples ao problema. 
Como a lei versa sobre condenações criminais ainda não transitadas em julgado, gerando, sobre seus destinatários, a exclusão do candidato em relação à disputa política, a briga passa a ser travada diante de garantias que nossa Constituição consagra aos brasileiros, dentre elas a presunção de inocência. No caso, o político condenado por um colegiado (nos termos da lei), mas cujo processo ainda se encontra em trâmite, tem o direito de ser tratado como um inocente. A condenação que detém contra si é apenas um passo dentre os vários que o processo judicial apresenta em sua formação. Mal comparando, é como se restringir o crédito a alguém não porque seu nome está no SPC, mas porque talvez no futuro lá ele seja inscrito. Em suma, a lei passa a restringir direitos a partir da presunção invertida quanto ao candidato. E, tal inversão, como afirmei, será matéria extremamente polêmica a ser debatida em futuro próximo. De qualquer forma, resta aqui o saber há muito constituído: com lei ou sem lei, cabe ao eleitor a consciência de onde vai depositar seu voto.
 
Advogado criminalista e professor de Direito Penal
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO