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Opinião

Artigo

- Publicada em 07 de Janeiro de 2010 às 00:00

Ato médico x ato salvador


Jornal do Comércio
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.703/2006 que dispõe sobre a regulamentação da profissão médica. No Brasil, das 14 profissões de saúde existentes, apenas a medicina não tem definida por lei as competências e habilidades. Estabelecer limites e definir a abrangência do ato médico passou a gerar polêmica em todo o Brasil, ganhando holofotes da mídia. Diante de um assunto vital para a saúde dos cidadãos, observa-se uma necessidade maior de informação acerca do assunto, tanto para os demais profissionais da saúde como para a população em geral. Há um consenso inquestionável sobre a importância, estabelecida há milênios pela prática da medicina. Surpreendentemente, inexistiu, até os dias de hoje, uma lei que definisse o óbvio; contudo, os tempos mudaram e só agora, em virtude do crescimento de outras profissões na área da saúde, a necessidade se impõe.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.703/2006 que dispõe sobre a regulamentação da profissão médica. No Brasil, das 14 profissões de saúde existentes, apenas a medicina não tem definida por lei as competências e habilidades. Estabelecer limites e definir a abrangência do ato médico passou a gerar polêmica em todo o Brasil, ganhando holofotes da mídia. Diante de um assunto vital para a saúde dos cidadãos, observa-se uma necessidade maior de informação acerca do assunto, tanto para os demais profissionais da saúde como para a população em geral. Há um consenso inquestionável sobre a importância, estabelecida há milênios pela prática da medicina. Surpreendentemente, inexistiu, até os dias de hoje, uma lei que definisse o óbvio; contudo, os tempos mudaram e só agora, em virtude do crescimento de outras profissões na área da saúde, a necessidade se impõe.
Se os demais setores da saúde lançarem um olhar mais aprofundado sobre o texto deste projeto de lei, ficarão surpresos com o artigo 5º que dispõe claramente sobre o respeito às outras profissões regulamentadas. Nele, fica claro que não se deseja extrapolar os direitos e o resguardo das prerrogativas já definidas em lei para os outros profissionais da área da saúde, ressalvando, apenas, os limites de atuação de cada um deles. Esse entendimento esvazia a polêmica e cristaliza as responsabilidades e conquistas da classe médica. À luz do esclarecimento, vale ressaltar que ato médico é todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para a promoção da saúde, a prevenção de enfermidades e a sua evolução, além da execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Ainda, prevê a profilaxia da invalidez ou reabilitação de pessoas enfermas. Ao exercício qualificado e responsável da medicina cabe resguardar os interesses dos pacientes. E é por essa razão que cabe às entidades representativas da classe esclarecer sobre o real conteúdo do projeto de lei. Por outro lado, o ato salvador, realizado por qualquer pessoa em uma situação de emergência, é legítimo, necessário e digno, mas não lhe confere a responsabilidade profissional. Portanto, não é medicina.

Presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul/Amrigs

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