Porto Alegre,

Publicada em 14 de Outubro de 2026 às 18:13

Agergs volta atrás em processo de reequilíbrio financeiro da Rota de Santa Maria

Na decisão, agência decidiu que o governo do RS precisará aprojvar o estudo técnico que prevê mudança no traçado da rodovia

Na decisão, agência decidiu que o governo do RS precisará aprojvar o estudo técnico que prevê mudança no traçado da rodovia

Agergs/Divulgação/Cidades
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Lívia Araújo
Lívia Araújo Repórter
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, nesta terça-feira (13), um pedido de reconsideração do Governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC-287.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, nesta terça-feira (13), um pedido de reconsideração do Governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC-287.
Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos da Resolução Decisória nº 887/2026, publicada pela Agergs em maio. Na prática, o Conselho decidiu que o Estado terá de aprovar o estudo técnico sobre a mudança no traçado de um trecho da RSC-287, entre os quilômetros 96 e 98, antes de a Agência analisar o pedido de reequilíbrio do contrato com a Rota de Santa Maria.
O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (Evtea) foi autorizado pelo Estado a partir de uma demanda da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que solicitou a realização de obras na rodovia estadual com o objetivo de reduzir a quantidade de curvas na localidade de Pinheiral, no interior do município. Como o estudo não estava previsto no contrato assinado com o Estado, a Rota de Santa Maria reivindica que o custo seja considerado no equilíbrio da concessão.
Inicialmente, o valor do estudo era de R$ 851.999,42. O montante, no entanto, passou a R$ 966.999,42 depois de um termo aditivo com a empresa de consultoria contratada. A decisão da Agergs havia mantido o reconhecimento de que a Rota de Santa Maria tem direito ao reequilíbrio.

Por que o Estado deve decidir antes

Conforme o entendimento majoritário do Conselho Superior, a legislação e o Contrato de Concessão nº 20/2021 determinam que o Estado, na condição de poder concedente, detém a competência para aprovar as escolhas técnicas relacionadas a obras e serviços, além dos respectivos custos.
O Estado havia condicionado o reequilíbrio à aceitação do estudo, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Agergs não pode considerar suficiente a documentação apresentada pela concessionária para fins de cálculo do reequilíbrio antes da manifestação do Estado.
A decisão do Conselho Superior determina que, após a aprovação do estudo técnico pelo poder concedente, o processo seja encaminhado novamente à Agergs. A partir daí, a Agência poderá exercer suas atribuições legais e contratuais relacionadas à análise do reequilíbrio econômico-financeiro decorrente dos custos do estudo.
A decisão mantém a distinção entre as competências do Poder Concedente e da Agência Reguladora: cabe ao primeiro a avaliação e a aprovação das questões técnicas e dos custos do estudo, enquanto a Agergs atua, dentro de suas competências, na análise do reequilíbrio econômico-financeiro.

Rota de Santa Maria na Agergs

Junto com o processo relacionado ao estudo de traçado, objeto da decisão mais recente da Agergs, a concessionária Rota de Santa Maria teve, no intervalo de um ano, outros sete tópicos relativos a pedidos de equilíbrio econômico-financeiro. Eles envolvem temas como os danos provocados pelas enchentes de 2024, o aumento dos preços de insumos a partir da pandemia de Covid-19 e a Guerra da Ucrânia, ações adicionais de sinalização, entre outros noticiados pela agência. Confira abaixo:
  • 23/10/2025: Enchente de 2024 (processo nº 001673-39.00/24-7). O Conselho Superior deferiu, de forma cautelar, reequilíbrio parcial de R$ 110.973.340,80 (20% dos investimentos em resiliência climática), com aporte do Funrigs e criação de grupo de trabalho para calcular o valor definitivo;
  • 25/11/2025: Pedido de reconsideração da concessionária (processo nº 000056-39.00/23-7). O Conselho negou, por unanimidade, o recurso da Rota de Santa Maria sobre o reequilíbrio econômico-financeiro da RSC-287;
  • 27/01/2026: Revisão tarifária. A Agergs aprovou novos valores de pedágio, com a tarifa de automóveis (categoria 1) em R$ 5,40, e a compensação do atraso na próxima revisão;
  • 05/05/2026: Estudo de traçado (Evtea) entre os km 96 e 98 da RSC-287. O Conselho reconheceu, por unanimidade, o direito da concessionária ao reequilíbrio pelo custo do estudo, por não estar previsto no contrato;
  • 30/06/2026: Segunda ponte provisória sobre o Arroio Grande. O Conselho reconheceu a possibilidade de revisão extraordinária, mas suspendeu o processo até o Estado se manifestar sobre o custo da obra, estimado em R$ 6.091.568,67;
  • 23/09/2026: Consulta pública nº 05/2026. A Agergs abriu consulta sobre a metodologia de reequilíbrio pelo aumento extraordinário de insumos de obras (pandemia de Covid-19 e guerra Rússia–Ucrânia), aberta até 14 de outubro, com audiência pública nessa data.
  • 05/10/2026: Consulta pública nº 07/2026. A Agergs anunciou consulta sobre o reequilíbrio definitivo pelas obras de reconstrução pós-enchente de 2024, de 26 de outubro a 16 de novembro, com audiência em 16 de novembro.
  • 06/10/2026: Súmula sobre sinalização. O Conselho aprovou entendimento de que mudanças nas normas da ABNT entre a licitação e o início da concessão são risco do poder concedente e podem justificar reequilíbrio, desde que os custos sejam comprovados.
  • 14/10/2026: Reconsideração do Governo do Estado sobre o estudo de traçado (decisão de 13/10). O Conselho revogou três artigos da Resolução nº 887/2026, de maio, e decidiu que o Estado deve aprovar o Evtea (R$ 966.999,42) antes de a Agergs analisar o reequilíbrio, mantendo o direito da concessionária.

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