Uma decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o Prefeito de Gramado, Nestor Tissot, o ex-Prefeito do Município, Pedro Bertolucci e outros seis réus pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública que investigou a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010. As penas incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.
A sentença, proferida pelo juiz de direito Mauro Peil Martins, reconheceu que os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família. Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões. Seis réus também ficam com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos, incluindo o atual e o ex-Prefeito de Gramado.
“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços [...], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, salientou o magistrado, na decisão.
O juiz também ressaltou a participação dos gestores, enquanto agentes públicos, para fazer com que o esquema funcionasse. “Para isso, autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”, pontuou.
Martins considerou que as condutas foram dolosas, voluntárias e articuladas entre si, a fim de obterem vantagens indevidas em detrimento do interesse público. A sentença determinou sanções individualizadas aos oito condenados: Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, Associação de Cultura e Turismo de Gramado, Mundo de Gramado, além de Tissot e Bertolucci.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra 28 réus. Segundo a denúncia, a gestão do evento Natal Luz passou a ser centralizada por Luciano Peccin, mediante a nomeação de familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa. Ainda conforme o MP, teriam sido firmados convênios entre o Município de Gramado e entidades privadas, notadamente com a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), a qual, em tese, teria sido utilizada como intermediária para execução de atividades e recebimento de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle.
Em nota, a defesa dos empresários Luciano Peccin, Marlene Peccin e Felipe Peccin afirma que a decisão se restringe- a uma discussão técnica sobre despesas de viagem e diárias ocorridas há mais de uma década. "Após 14 anos de tramitação e mais de 12 mil páginas de processo, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul reconheceu a ausência de provas e pediu a improcedência da ação em relação a maioria dos reús. Todas as demais acusações, foram rejeitadas ou arquivadas ao longo do tempo. O que restou foi uma questão pontual e administrativa, de menos de 5% do que o Ministério Público havia inicialmente questionado", diz a nota. A defesa continua dizendo que seguirá participando do processo até a completa restauração da verdade dos fatos.