Porto Alegre,

Publicada em 25 de Novembro de 2024 às 18:26

Venâncio Aires tem 944 donos de MEIs que podem ser excluídos do Simples Nacional por conta de pendências

Principal causa da exclusão são débitos tributários

Principal causa da exclusão são débitos tributários

Marcello Casal Jr/Agência Brasi
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No total, 944 microempreendedores de Venâncio Aires estão notificados a regularizar pendências junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Receita Federal até o próximo dia 22 de dezembro. A não observância desse prazo vai resultar na exclusão do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios que concede benefícios aos estabelecimentos enquadrados. A principal causa da exclusão são débitos tributários, porém também estão entre as irregularidades a falta de documentos, faturamento maior do que o teto permitido, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.A secretária da Fazenda, Fabiana Keller, lembra que quando desenquadrado do Simples Nacional as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) permanece existindo como empresário individual, porém sem contar com benefícios de simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o desenquadramento dificulta o acesso a créditos e financiamentos com condições diferenciadas para pequenos empreendedores.
No total, 944 microempreendedores de Venâncio Aires estão notificados a regularizar pendências junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Receita Federal até o próximo dia 22 de dezembro. A não observância desse prazo vai resultar na exclusão do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios que concede benefícios aos estabelecimentos enquadrados. A principal causa da exclusão são débitos tributários, porém também estão entre as irregularidades a falta de documentos, faturamento maior do que o teto permitido, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

A secretária da Fazenda, Fabiana Keller, lembra que quando desenquadrado do Simples Nacional as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) permanece existindo como empresário individual, porém sem contar com benefícios de simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o desenquadramento dificulta o acesso a créditos e financiamentos com condições diferenciadas para pequenos empreendedores.
A regularização de débitos, conforme a secretária, assim como eventuais impugnações relativas a Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverão ser protocoladas com direcionamento ao setor de Fiscalização, e devidamente registrados no setor de Protocolo, junto ao prédio administrativo, situado à rua Osvaldo Aranha, 634, térreo.

Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o dia 22 de dezembro, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025.

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