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Publicada em 21 de Maio de 2025 às 16:09

Anvisa rejeita mais prazo para adoção de regras no porto seco de São Borja

Agência pontua que "empresas sediadas em áreas de controle integrado", caso de São Borja, não estão isentas das autorizações exigidas

Agência pontua que "empresas sediadas em áreas de controle integrado", caso de São Borja, não estão isentas das autorizações exigidas

Marcelo Camargo/Agência Brasil/JC
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Lívia Araújo
Lívia Araújo Repórter
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou à Mercovia S.A., empresa concessionária do Centro Unificado de Fronteira São Borja-Santo Tomé, a prorrogação do prazo para que o complexo opere sem o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 938/2024, que entrou em vigor no mês de março. A regra determina a obrigatoriedade de uma Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados. Atualmente, o complexo - que faz a gestão do fluxo de importações e exportações entre o município gaúcho e a vizinha São Tomé, na Argentina, além da ponte que liga os dois países - está funcionando sem possuir a AFE concedida pela Anvisa e as cargas que passam pela rota nos dois sentidos estão sendo impedidas de seguir viagem, sendo obrigadas a utilizar outros postos de fronteira.Respondendo a uma solicitação de informações feita pelo Jornal do Comércio, a Anvisa explicou que a “AFE é um requisito para que qualquer empresa possa armazenar produtos sujeitos à vigilância sanitária (...) Não se trata apenas de exigência regulatória, mas de medida essencial para garantir a saúde pública, a qualidade dos produtos e a proteção do usuário”. No fim de abril, a Mercovia defendeu, em ofício à agência, que “as cargas sob intervenção da Anvisa, sempre foram liberadas sobre rodas” e que não há armazenagem de cargas no local. A empresa também salientou que vive “um impasse”, já que houve falta de interessados no leilão que definiria uma nova concessionária para o complexo. Um novo certame está marcado para 29 de agosto. Para a Mercovia, “este grandíssimo problema de indeferimento das cargas de importação pelo Centro Unificado de Fronteira (...) está gerando significativas perdas e custos financeiros adicionais para nossos clientes e usuários”.O vereador de São Borja Matteus Bronzoni (PDT) diz que o impacto financeiro recai também sobre o município. “Como não ocorre a passagem pelo nosso porto, a gente deixa de arrecadar. E isso nos atinge diretamente. Há cláusulas na concessão, por exemplo, que destina parte do que é arrecadado é investido em universidades, aqui”, exemplificou.A Anvisa pontua que a empresa “está localizada em Área de Controle Integrado (ACI). A ACI é um ponto de fronteira onde são realizados os controles aduaneiros, migratórios, sanitários, fitossanitários, zoossanitários e de transportes (...) Considera-se alfandegada a área do Centro Unificado de Fronteira. E a armazenagem sobre rodas está contemplada (na) RDC nº 939/2024. Portanto, as empresas sediadas em áreas de controle integrado (ACI) não estão isentas de AFE de armazenagem”. A resposta enviada à Mercovia ainda comunica que “não há previsão normativa para que se autorize a empresa a seguir funcionando sem a obtenção de AFE, tampouco para que se conceda prazo maior para que a empresa protocole petição de AFE à Anvisa”. Para tentar remediar a situação, lideranças políticas e empresariais de São Borja estão buscando ampliar a sensibilização sobre o tema. A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira (14), uma solicitação para convidar representantes da Anvisa e da concessionária para uma audiência pública para tratar do imbroglio, apresentada pelo deputado estadual Tiago Cadó (PDT).O gerente comercial da Mercovia, Alcir Jordani, também disse acreditar que, em virtude da proximidade do fim da concessão, não haveria sequer prazo hábil para providenciar as autorizações exigidas pelo órgão. A concessionária ainda não informou se irá tomar alguma medida legal relacionada ao problema.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou à Mercovia S.A., empresa concessionária do Centro Unificado de Fronteira São Borja-Santo Tomé, a prorrogação do prazo para que o complexo opere sem o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 938/2024, que entrou em vigor no mês de março. A regra determina a obrigatoriedade de uma Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados.

Atualmente, o complexo - que faz a gestão do fluxo de importações e exportações entre o município gaúcho e a vizinha São Tomé, na Argentina, além da ponte que liga os dois países - está funcionando sem possuir a AFE concedida pela Anvisa e as cargas que passam pela rota nos dois sentidos estão sendo impedidas de seguir viagem, sendo obrigadas a utilizar outros postos de fronteira.

Respondendo a uma solicitação de informações feita pelo Jornal do Comércio, a Anvisa explicou que a “AFE é um requisito para que qualquer empresa possa armazenar produtos sujeitos à vigilância sanitária (...) Não se trata apenas de exigência regulatória, mas de medida essencial para garantir a saúde pública, a qualidade dos produtos e a proteção do usuário”.

No fim de abril, a Mercovia defendeu, em ofício à agência, que “as cargas sob intervenção da Anvisa, sempre foram liberadas sobre rodas” e que não há armazenagem de cargas no local. A empresa também salientou que vive “um impasse”, já que houve falta de interessados no leilão que definiria uma nova concessionária para o complexo. Um novo certame está marcado para 29 de agosto. Para a Mercovia, “este grandíssimo problema de indeferimento das cargas de importação pelo Centro Unificado de Fronteira (...) está gerando significativas perdas e custos financeiros adicionais para nossos clientes e usuários”.

O vereador de São Borja Matteus Bronzoni (PDT) diz que o impacto financeiro recai também sobre o município. “Como não ocorre a passagem pelo nosso porto, a gente deixa de arrecadar. E isso nos atinge diretamente. Há cláusulas na concessão, por exemplo, que destina parte do que é arrecadado é investido em universidades, aqui”, exemplificou.

A Anvisa pontua que a empresa “está localizada em Área de Controle Integrado (ACI). A ACI é um ponto de fronteira onde são realizados os controles aduaneiros, migratórios, sanitários, fitossanitários, zoossanitários e de transportes (...) Considera-se alfandegada a área do Centro Unificado de Fronteira. E a armazenagem sobre rodas está contemplada (na) RDC nº 939/2024. Portanto, as empresas sediadas em áreas de controle integrado (ACI) não estão isentas de AFE de armazenagem”. 

A resposta enviada à Mercovia ainda comunica que “não há previsão normativa para que se autorize a empresa a seguir funcionando sem a obtenção de AFE, tampouco para que se conceda prazo maior para que a empresa protocole petição de AFE à Anvisa”.

Para tentar remediar a situação, lideranças políticas e empresariais de São Borja estão buscando ampliar a sensibilização sobre o tema. A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira (14), uma solicitação para convidar representantes da Anvisa e da concessionária para uma audiência pública para tratar do imbroglio, apresentada pelo deputado estadual Tiago Cadó (PDT).

O gerente comercial da Mercovia, Alcir Jordani, também disse acreditar que, em virtude da proximidade do fim da concessão, não haveria sequer prazo hábil para providenciar as autorizações exigidas pelo órgão. A concessionária ainda não informou se irá tomar alguma medida legal relacionada ao problema.

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