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Guerra na Ucrânia

- Publicada em 07 de Março de 2022 às 15:49

Visto humanitário concedido aos ucranianos faz parte de tradição recente da política migratória brasileira

Governo Federal publicou portaria concedendo visto humanitário aos ucranianos na última quinta-feira (3)

Governo Federal publicou portaria concedendo visto humanitário aos ucranianos na última quinta-feira (3)


FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
O governo federal brasileiro publicou, na última quinta-feira (3), a portaria interministerial que autoriza a concessão de vistos humanitários a ucranianos e apátridas fugindo da guerra na Ucrânia. O documento, elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Justiça, regulamenta a concessão deste visto temporário emergencial e também autoriza residência no país. A portaria estará em vigor inicialmente até o dia 31 de agosto deste ano, podendo ser renovada.
O governo federal brasileiro publicou, na última quinta-feira (3), a portaria interministerial que autoriza a concessão de vistos humanitários a ucranianos e apátridas fugindo da guerra na Ucrânia. O documento, elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Justiça, regulamenta a concessão deste visto temporário emergencial e também autoriza residência no país. A portaria estará em vigor inicialmente até o dia 31 de agosto deste ano, podendo ser renovada.
Os interessados no visto poderão solicitar o documento nas embaixadas brasileiras em Varsóvia, Budapeste, Praga e Bratislava, ou mesmo já em solo brasileiro. A validade do visto humanitário é de 180 dias, permitindo ao imigrante um primeiro momento de chegada e acolhida de forma regulamentada. Dentro dos primeiros 90 dias no Brasil, o indivíduo deverá fazer o seu registro na Polícia Federal, recebendo posterior autorização para residência no país por até dois anos.
“O visto humanitário objetiva facilitar a tramitação e encaminhamento de pedidos para ingresso em território brasileiro, pois esses pedidos são em geral burocráticos e demorados, e a situação de emergência da Ucrânia necessita de um rito especial para facilitar a regulação dessa entrada. Além de facilitar e autorizar o ingresso imediato, também já garante aos imigrantes direitos como moradia, acesso ao sistema de saúde e ao mercado de trabalho”, explica o advogado Ricardo Koboldt de Araújo, professor de Direito Internacional da PUCRS.
Filippo Grandi, Alto-Comissário da ONU para Refugiados, publicou em sua conta no Twitter no domingo (5) que mais de 1,5 milhão de pessoas já haviam deixado a Ucrânia. Neste cenário, o visto humanitário é importante para fazer a regulação rápida de um fluxo migratório crescente. Contudo, este não será o instrumento que irá reger a proteção dos imigrantes ucranianos no Brasil. Ao chegar no país e fazer o seu registro, eles deverão ser posteriormente reconhecidos como refugiados, em razão de fugirem de um conflito armado.
“O dispositivo do visto humanitário é um primeiro passo, que facilita a entrada das pessoas no país através de uma base legislativa. Em um segundo momento, os ucranianos deverão ser reconhecidos como refugiados, pois estão fugindo de uma situação de guerra, onde suas próprias vidas estão em risco. O reconhecimento da condição de refugiado é fundamental para garantir a esses indivíduos uma proteção ampliada e mais fortalecida”, complementa Ricardo Koboldt de Araújo.

Mais de uma década da aplicação brasileira do visto humanitário

A aplicação do visto humanitário é um recurso que o estado brasileiro tem usado para regular fluxos migratórios há pouco mais de uma década. A primeira vez que o instrumento foi utilizado foi em janeiro de 2012, para regular o movimento de imigração dos haitianos que vinham ao país em grande número desde o terremoto de 2010 que atingiu o país da América Central.
Depois desta experiência inicial, o governo brasileiro sancionou a emissão de vistos humanitários para fluxos migratórios de nacionalidades específicas mais quatro vezes: para os sírios em 2013, venezuelanos em 2018, afegãos em 2021 e agora para os ucranianos em 2022. De uma medida emergencial e de caráter excepcional estabelecida pela primeira vez em 2012, o recurso acabou oficializado na legislação brasileira dentro da Lei de Migração Nacional, aprovada em 2017.
“O instrumento virou prática tradicional da nossa política migratória. O Brasil é um dos países que mais usa esse recurso, que se transformou em um mecanismo facilitador para que o país cumpra as suas obrigações internacionais de proteção aos direitos de imigração. Hoje temos uma década de aplicação e evolução, tendo passado de uma ferramenta improvisada para uma prática permanente do estado brasileiro, sempre pronta a ser aplicada”, destaca o professor Ricardo Koboldt de Araújo.