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Publicada em 18 de Setembro de 2026 às 15:45

Justiça mantém lista de leituras obrigatórias do vestibular da Ufrgs

Para o desembargador, "conhecer o diferente não ofende"

Para o desembargador, "conhecer o diferente não ofende"

FABIOLA CORREA/JC
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Agências
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lista de leituras obrigatórias dos concursos vestibulares da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Para o colegiado, a escolha das obras integra a autonomia didático-científica das universidades e não viola a liberdade de consciência ou de crença dos candidatos.

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