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Publicada em 01 de Setembro de 2026 às 15:55

Agergs indefere pedido de medida cautelar em processo sobre inadimplência no Free Flow

No julgamento, o Conselho Superior decidiu considerar prejudicado o pedido de solução de controvérsia

No julgamento, o Conselho Superior decidiu considerar prejudicado o pedido de solução de controvérsia

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (01), indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) referente ao pagamento de R$ 149.053,23. O processo trata de uma controvérsia relacionada à compensação da inadimplência de usuários do sistema Free Flow.

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