Após a correria das compras de Natal, um outro fenômeno passa a movimentar o comércio local: as trocas de presentes. Quem ganhou aquela camiseta do tamanho errado, ou um livro que já leu, acaba retornando às lojas para trocar seus presentes por algum produto que lhe agrade.Apesar disso, é importante destacar que a troca de produtos sem defeitos em lojas físicas não é uma obrigação legal, mas sim uma liberalidade do lojista que, ao ser anunciada, torna-se um compromisso contratual. Quem explica isso é Wambert Di Lorenzo, diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Porto Alegre. Segundo Di Lorenzo, a prática das trocas funciona como uma estratégia inteligente de mercado para atrair consumidores e facilitar negócios, especialmente em épocas festivas como o Natal, quando se compra presentes para terceiros. Elas não são, porém, uma obrigação imposta pela legislação.
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