Atendendo a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu a contratação de radares meteorológicos para o Estado até segunda ordem. A decisão foi despachada na sexta-feira passada, 5 de setembro, e a suspensão do pregão eletrônico divulgada pela Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão na quarta-feira, 10 de setembro. Ao todo, seriam três equipamentos instalados nas cidades de Soledade, Pelotas e Manoel Viana.
A Abimde tem criticado o modelo de contratação escolhido pelo governo gaúcho. "Eles optaram pela modalidade de pregão eletrônico com menor preço para um serviço que demanda alta tecnologia. Nesse caso, é recomendada a licitação por meio de concorrência e o julgamento com base no critério de técnica e preço", justifica o advogado responsável pelo mandado de segurança, Pedro Guarnieri.
Em uma comparação com a aquisição de um automóvel, ele esmiúça o que seria o maior problema nesse caso: "o termo de referência veio completamente genérico, sem estudo técnico preliminar. Basicamente, seria como se tu fosse comprar um carro, chegasse em uma concessionária e falasse que quer um carro com quatro rodas e pronto. Aí podem te entregar qualquer coisa, pode ser um Fusca ou um Mercedes-Benz. É totalmente sem critério", avalia.
O caso, entretanto, é mais antigo do que isso. Em 2023, foi realizada uma licitação nos mesmos moldes para a contratação de um radar meteorológico de Banda C, mais barato e menor que os de Banda S — previstos no pregão agora suspenso —, mas com menos precisão. Na ocasião, a Climatempo foi a vencedora da licitação.
Agora, neste segundo edital, a Climatempo havia, mais uma vez, realizado a melhor proposta — de R$ 177,77 milhões, um valor R$ 8,7 milhões menor do que o governo pretendia gastar. A aquisição será realizada com recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). Os serviços serão utilizados para a medição precisa das condições climáticas nos quatro pontos cardeais do Estado.
A Abimde realizou duas tentativas de impugnação dessa licitação. A primeira foi parcialmente aceita, estabelecendo novos critérios para a contratação dos serviços. A segunda, foi recusada.
A novidade para o pedido de mandado de segurança foi o de que um comitê científico foi consultado e, conforme Guarnieri, o parecer sugeriu que o termo de referência fosse melhor especificado. O advogado considerou que as pontuações do órgão não foram observadas e ingressou com a nova solicitação.
Na decisão, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet argumentou que a licitação por pregão eletrônico é "inadequada para o objeto pretendido pela Administração Pública Estadual no caso concreto, principalmente devido à ausência de especificação dos serviços e impossibilidade de padronização em termos de desempenho e qualidade, de manutenção e de adequação dos bens almejados".
Além disso, a autora do despacho justificou que a tutela antecipada que garantiu a suspensão do contrato tem como plano de fundo o "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, acaso tenha prosseguimento o certame". No entendimento da desembargadora, o pregão não poderá ser realizado pelo menos até que o mandado de segurança seja devidamente analisado pelo Judiciário.
A Casa Militar, responsável pelo serviço, afirmou por meio de nota que ainda está definindo quais procedimentos adotará após a decisão judicial. Assim, deverá se reunir "com representantes da Subsecretaria da Administração Central de Licitações (Celic) e Procuradoria-geral do Estado (PGE) com intuito de analisar o despacho exarado pela 2ª Câmara Cível".
A reportagem não localizou representante da Climatempo para se manifestar até o fechamento desta matéria.