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Publicada em 07 de Maio de 2025 às 17:46

TCU dá 15 dias para Ministério e INSS informarem apuração sobre responsáveis por fraude

Neste mesmo prazo, deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas

Neste mesmo prazo, deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas

Marcello Casal/Agência Brasil/JC
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Agências
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas fixou o prazo de 15 dias para o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informarem as medidas administrativas adotadas para apurar as responsabilidades de agentes públicos responsáveis por fraudes em descontos de mensalidades para aposentados e pensionistas.Também neste prazo deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas na "Operação Sem Desconto" da Polícia Federal, com nome completo, qualificação, número de CPF ou CNPJ, além dos valores desviados por cada entidade.O despacho do ministro foi assinado na terça-feira (6).
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas fixou o prazo de 15 dias para o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informarem as medidas administrativas adotadas para apurar as responsabilidades de agentes públicos responsáveis por fraudes em descontos de mensalidades para aposentados e pensionistas.

Também neste prazo deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas na "Operação Sem Desconto" da Polícia Federal, com nome completo, qualificação, número de CPF ou CNPJ, além dos valores desviados por cada entidade.

O despacho do ministro foi assinado na terça-feira (6).
A oitiva busca a apuração de fatos que possam resultar em decisão do Tribunal de Contas. Bruno Dantas também orientou a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios) a avaliar a conveniência de solicitar o compartilhamento de provas com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal.

O ministro orientou adicionalmente que a Unidade técnica avalie a conveniência de o TCU determinar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelas fraudes, inclusive das entidades associativas e dirigentes, "caso as medidas judiciais não tenham alcançado todos os envolvidos ou o montante necessário à preservação do erário", cita o despacho.

A deliberação do ministro ocorre no bojo de uma representação feita pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, sobre fraudes em descontos de mensalidades aplicadas em benefícios previdenciários no valor estimado de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

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