A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde da terça-feira da semana passada (20), de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em cartórios de notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em tabelionatos do Rio Grande do Sul.
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No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, na qual 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em tabelionatos de notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, na qual 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em tabelionatos de notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 25 mil escrituras em tabelionatos ao ano no Estado, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos.
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 25 mil escrituras em tabelionatos ao ano no Estado, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos.