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Publicada em 16 de Maio de 2024 às 17:02

Governo dispensa documentos para Saque Calamidade do FGTS em algumas cidades

Será possível apresentar uma declaração própria ou emitida pelo governo municipal

Será possível apresentar uma declaração própria ou emitida pelo governo municipal

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
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Agência Brasil
Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.
Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.
• LEIA MAIS: Caixa libera até R$ 6.220 do Saque Calamidade do FGTS

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16). O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.
A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

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