As novas regras para publicidade da atividade médica serão debatidas na 5ª edição do Advogando no Direito Médico e do Paciente. O evento ocorre de forma presencial nesta quinta-feira (23), às 18h30, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em Porto Alegre.
Promovido em parceria por Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, o debate contará com a participação de especialistas, entre advogados e médicos, para esclarecer dúvidas sobre a nova Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entra em vigor em março de 2024. Serão abordados critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, explica que a nova norma torna mais flexíveis as regras para divulgação. No entanto, Trindade reforça que as publicações devem ter caráter informativo e educativo e não apenas promocional. ‘’Em um mundo cada vez mais digital, as pessoas recorrem à internet em busca de orientações. Quando bem usadas, as redes sociais são ferramentas importantes para disseminar informações sobre serviços médicos e de saúde, mas o conteúdo deve sempre respeitar a ética profissional’’, ressalta.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site cremers.org.br e nas redes sociais do Conselho.
Promovido em parceria por Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, o debate contará com a participação de especialistas, entre advogados e médicos, para esclarecer dúvidas sobre a nova Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entra em vigor em março de 2024. Serão abordados critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, explica que a nova norma torna mais flexíveis as regras para divulgação. No entanto, Trindade reforça que as publicações devem ter caráter informativo e educativo e não apenas promocional. ‘’Em um mundo cada vez mais digital, as pessoas recorrem à internet em busca de orientações. Quando bem usadas, as redes sociais são ferramentas importantes para disseminar informações sobre serviços médicos e de saúde, mas o conteúdo deve sempre respeitar a ética profissional’’, ressalta.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site cremers.org.br e nas redes sociais do Conselho.
Confira as principais alterações da Resolução CFM 2336/2023:
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
SERVIÇO
O quê: Advogando no Direito Médico e do Paciente
Quando: Quinta, 23 de novembro, das 18h30 às 20h30
Onde: Auditório do Cremers (Rua Bernardo Pires, 415, Santana, Porto Alegre)
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
SERVIÇO
O quê: Advogando no Direito Médico e do Paciente
Quando: Quinta, 23 de novembro, das 18h30 às 20h30
Onde: Auditório do Cremers (Rua Bernardo Pires, 415, Santana, Porto Alegre)