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Educação

- Publicada em 23 de Maio de 2023 às 18:47

TRF-4 mantém multa ao Estado por demora em obras em escolas indígenas

Caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto às comunidades

Caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto às comunidades


FREDY VIEIRA/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a cobrança de multa diária de R$ 500,00 ao estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela e Redentora. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 16 de maio. O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicitou que o estado do RS fosse condenado a promover obras para melhorar as estruturas dos estabelecimentos educacionais indígenas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a cobrança de multa diária de R$ 500,00 ao estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela e Redentora. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 16 de maio. O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicitou que o estado do RS fosse condenado a promover obras para melhorar as estruturas dos estabelecimentos educacionais indígenas.

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Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) proferiu sentença determinando que fossem construídas novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, no prazo de um ano. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento do prazo. Na fase de execução de sentença, o MPF argumentou que o estado não obedeceu ao prazo determinado para realizar as obras e requisitou que a multa fosse aumentada. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões ordenou “a majoração do valor da multa diária para R $1.000,00, até o cumprimento integral das disposições contidas na sentença”.

O Estado recorreu ao TRF-4. No recurso, foi defendida “a necessidade do afastamento da cominação da multa diária, dado que o estado vem adotando todas as medidas necessárias e cabíveis ao cumprimento das medidas contidas na decisão, com a comunicação aos órgãos administrativos, estruturas complexas integradas por uma pluralidade de agentes e secretarias, o que torna difusa a responsabilidade pelo atendimento”. A 3ª Turma manteve a imposição de multa diária, dando parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a quantia. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no processo, foi “identificada a mora estatal em garantir o acesso da comunidade indígena ao ensino público de qualidade”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e a Secretaria de Obras Públicas (Sop) informaram que as escolas têm no plano de aplicação do Agiliza recursos para atender a questões emergenciais como instalações sanitárias, telhado, vidros e aberturas. A Sop afirmou ainda que está elaborando os projetos de engenharia e de PPCI elaborados, para seguirem para finalização dos elementos técnicos e orçamentação para a licitação das obras.