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Energia

- Publicada em 07 de Novembro de 2022 às 17:26

Cerca de 200 mil famílias não exercem direito de desconto na conta de luz da CEEE

Desconto de até 65% é oferecido para identificados como baixa renda, quilombolas e indígenas

Desconto de até 65% é oferecido para identificados como baixa renda, quilombolas e indígenas


JOYCE ROCHA/JC
Nos 72 municípios atendidos pela CEEE Grupo Equatorial no Rio Grande do Sul, existem, atualmente, 178 mil famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (até 3 salários mínimos), quilombolas, indígenas, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou cujo procedimento médico requeira consumo de energia elétrica, concedendo desconto na conta de luz de até 65%. Apesar disso, cerca de 200 mil famílias que se enquadram nos critérios para receber o benefício no Estado estão perdendo esta oportunidade, conforme informa a CEEE. 
Nos 72 municípios atendidos pela CEEE Grupo Equatorial no Rio Grande do Sul, existem, atualmente, 178 mil famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (até 3 salários mínimos), quilombolas, indígenas, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou cujo procedimento médico requeira consumo de energia elétrica, concedendo desconto na conta de luz de até 65%. Apesar disso, cerca de 200 mil famílias que se enquadram nos critérios para receber o benefício no Estado estão perdendo esta oportunidade, conforme informa a CEEE. 
Além dos que estão perdendo a chance de exercer este direito, existem aquelas famílias que já recebem o desconto, mas podem perder por não se enquadrarem na renda necessária ou simplesmente por falta de atualização cadastral. “O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos junto aos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais”, alerta o Superintendente Comercial da CEEE Grupo Equatorial, Sérgio Oliveira.
Para que toda a documentação esteja atualizada, a CEEE Grupo Equatorial segue realizando busca ativa e diversas ações de atualização cadastral. Agentes da empresa parceira CGB Energia, que fazem a leitura do consumo de energia, estão realizando visitas aos clientes que atendem aos critérios para concessão do benefício.
“Os colaboradores estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação e portando um aplicativo para registro de imagens dos documentos dos consumidores. Os clientes que já possuem o NIS (Número de Identificação Social) não precisam esperar essa visita e devem procurar nossas agências ou estabelecimentos credenciados de atendimento para inclusão da Tarifa Social”, diz Oliveira, complementando que deve ser levada a conta de energia, o número do NIS e documentos pessoais (RG e CPF).
Para se cadastrar na TSEE, o cliente deverá atender as seguintes condições:
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
- Indígenas e Quilombolas.
Descontos:
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:
- para consume até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.
Para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são maiores:
- As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
- de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
- de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
- para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
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