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Registro civil

- Publicada em 30 de Julho de 2022 às 09:39

Registros de mudanças de nome e sexo crescem no primeiro semestre de 2022

É a primeira vez que houve um aumento no número de registros, desde que o STF reconheceu o direito de transgêneros e transexuais adequarem sua identidade

É a primeira vez que houve um aumento no número de registros, desde que o STF reconheceu o direito de transgêneros e transexuais adequarem sua identidade


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O Brasil registrou, no primeiro semestre de 2022, o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil. Esta é a primeira vez que houve um aumento no número de registros, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transgêneros e transexuais adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação, em 2018. Ao todo, foram 1.124 alterações de janeiro a junho deste ano - o que representa um aumento de 43,7% (2021) e 20% (2019), quando foram registrados respectivamente, 782 e 937 atos. Em 2019, foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer apenas em junho de 2018.Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. Dessa forma, é permitido a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País. O procedimento pode ser efetuado até no mesmo dia. Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre Mudança de Nome e Gênero em Cartório. O material apresenta um passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. "Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas", destaca o presidente da Arpen/BR, Gustavo Renato Fiscarelli.Em regime de repercussão geral, a tese do STF diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".Fundada em setembro de 1993, a Arpen-Brasil representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
O Brasil registrou, no primeiro semestre de 2022, o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil. Esta é a primeira vez que houve um aumento no número de registros, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transgêneros e transexuais adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação, em 2018.

Ao todo, foram 1.124 alterações de janeiro a junho deste ano - o que representa um aumento de 43,7% (2021) e 20% (2019), quando foram registrados respectivamente, 782 e 937 atos. Em 2019, foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer apenas em junho de 2018.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. Dessa forma, é permitido a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País. O procedimento pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre Mudança de Nome e Gênero em Cartório. O material apresenta um passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

"Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas", destaca o presidente da Arpen/BR, Gustavo Renato Fiscarelli.

Em regime de repercussão geral, a tese do STF diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".

Fundada em setembro de 1993, a Arpen-Brasil representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Documentação necessária para o processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, é necessário a apresentação de certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o indivíduo interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.