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- Publicada em 22 de Dezembro de 2021 às 18:30

Decisão da 3ª Turma do TST sobre vínculo de trabalho de motorista de Uber fica para 2022

Reconhecimento não será imediato, pois refere-se a um só caso, ao qual ainda cabe recurso da Uber

Reconhecimento não será imediato, pois refere-se a um só caso, ao qual ainda cabe recurso da Uber


ANDRESSA PUFAL/JC
Fernanda Crancio
Por conta do encerramento do ano judiciário, não foi dado andamento ao voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pediu vista e suspendeu, na semana passada, a sessão que apreciava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Dessa forma, a expectativa é de que seja mantida a decisão de parte da 3ª Turma do TST, proferida no dia 15 de dezembro, que reconheceu, pela primeira vez, a possibilidade de vinculação laboral.
Por conta do encerramento do ano judiciário, não foi dado andamento ao voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pediu vista e suspendeu, na semana passada, a sessão que apreciava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Dessa forma, a expectativa é de que seja mantida a decisão de parte da 3ª Turma do TST, proferida no dia 15 de dezembro, que reconheceu, pela primeira vez, a possibilidade de vinculação laboral.
Um desfecho da votação era aguardado para esta quarta por ser a data de aposentadoria de um dos ministros da 3ª Turma, Alberto Luiz Bresciani, que votou favorável à vinculação, acompanhando o voto do relator, e por ainda estar pendente o voto do ministro Alexandre Belmonte, que pediu vista ao processo. No entanto, com o resultado ficando para o ano que vem, sem a presença do ministro aposentado, não há mais possibilidade de mudança no placar de votação. Mesmo que Belmonte manifeste voto contrário, será voto vencido pela maioria do colegiado, confirmando a decisão favorável ao motorista de Uber, autor da ação.
"Enquanto os votos não forem publicados, existem, mas não produzem efeitos. Ou seja, a partir de hoje, mesmo sem o voto do ministro Belmonte, a maioria está formada. O voto dele será indiferente na decisão final", explica a advogada trabalhista Kerlen Costa, do escritório SCA - Scalzilli Althaus.
O reconhecimento do vínculo de trabalho, nesse processo, refere-se a um caso isolado, de um motorista que foi descredenciado da Uber após 57 dias de trabalho, e busca seus direitos. No entanto, mesmo que na prática não traga mudanças imediatas às relações de trabalho dos motoristas de aplicativo, abre precedentes para que profissionais de Uber e de outras empresas, como 99 e Cabify, e até outras categorias, como entregadores, possam buscar a vinculação na Justiça.
A decisão também servirá de gatilho para uma enxurrada de ações nesse sentido, a partir de agora, e que deverão ser analisadas caso a caso.
Segundo o Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), muitos motoristas aguardam a confirmação do TST para dar entrada a ações de reconhecimento de vínculo. "Sabemos que será demorado, mas é um reconhecimento esperado por muitos motoristas, e o Sindicato está solidário a eles", afirma a presidente da entidade, Carine Trindade.
A vinculação não é unanimidade entre os motoristas de aplicativo, parte deles teme a perda da liberdade de horário de trabalho e de escolha de corridas, bem como a limitação remuneratória, se a medida passar, de fato, a valer.
A posição da Uber, que deverá recorrer da decisão no ano que vem, é de que os votos favoráveis proferidos pelos ministros do TST na sessão do dia 15 "representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal".
Segundo a empresa, nos últimos anos, diversas instâncias da Justiça brasileira "formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação)", com mais de 1,6 mil decisões desfavoráveis ao vínculo de trabalho com a plataforma.
Segundo a empresa, "os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber", e têm a liberdade de escolher os dias e horários de uso do aplicativo, bem como de escolha e cancelamento. "Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima", reforçou a empresa, por meio de nota.
O reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de Uber já vale em países como França, Alemanha e Reino Unido, e foi conquistado por meio de batalhas judiciais.

O que muda caso seja mantido e uniformizado o vínculo empregatício no Brasil:

  • Motoristas de aplicativo terão de adotar o regime de trabalho CLT;
  • Isso implicará em limitação de horário de trabalho, determinação de jornada e remuneração fechada;
  • No entanto, terão direito a férias, décimo terceiro e contribuirão para o INSS.
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