O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e determinou que os quatro condenados julgamento do caso Kiss permaneçam presos mesmo com uma eventual concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).
Na decisão, o ministro defere o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, "reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”.
O mérito do habeas corpus aos quatro condenados, cuja liminar foi concedida logo após leitura da sentença, na sexta-feira (10), estava sendo analisado pela 1ª Câmara Criminal em julgamento que teve início nesta quinta-feira e foi interrompido para ter continuidade nesta sexta-feira (17).
“Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal fica sedimentada a tese de que pode haver a prisão imediata no Tribunal do Júri quando a pena for superior a 15 anos”, afirma o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, que protocolou o documento junto ao STF.