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Geral

- Publicada em 05 de Maio de 2021 às 11:53

Juíza dá três dias para prefeitura de Porto Alegre se manifestar sobre suspensão das aulas

Sindicato dos municipários quer a suspensão das aulas enquanto não houver vacinação

Sindicato dos municipários quer a suspensão das aulas enquanto não houver vacinação


MICHAEL LOCCISANO/GETTY IMAGES/AFP/JC
A juíza Cristina Marquesan, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deu um prazo de três dias para que a prefeitura de Porto Alegre se manifeste a respeito de um pedido de suspensão das aulas presenciais na cidade realizado pelo Sindicato dos Municipários do município (Simpa).
A juíza Cristina Marquesan, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deu um prazo de três dias para que a prefeitura de Porto Alegre se manifeste a respeito de um pedido de suspensão das aulas presenciais na cidade realizado pelo Sindicato dos Municipários do município (Simpa).
O sindicato ingressou com uma ação pedindo que a Justiça conceda uma liminar suspendendo as aulas presenciais. O Simpa tem defendido que não há condições sanitárias seguras para a retomada das atividades presenciais nas escolas da rede municipal de ensino, independentemente das cores adotadas pelo sistema de distanciamento controlado do governo do estado.
Em decisão nesta quarta-feira (5), a magistrada deu um prazo de três dias para que a prefeitura da Capital se manifeste antes de que uma decisão a respeito do pedido do Simpa seja tomada.
A revolta dos professores municipais com o retorno das aulas sem que os docentes sejam vacinados contra a Covid-19 pode acabar resultando em uma greve da categoria a partir de sexta-feira (7). A deliberação por parar as atividades foi anunciada pelo Simpa na manhã de terça-feira (4).
Em outra ação, os sindicatos dos professores estaduais (Cpers), dos professores do ensino privado (Sinpro) e a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD), pediam que o decreto estadual que modificou o sistema de Distanciamento Controlado e instituiu a bandeira vermelha para que as aulas presenciais pudessem ser retomadas fosse declarado nulo.
Nesta ação, a juíza decidiu, também nesta quarta-feira, que o mérito da questão não pode ser analisado, na medida em que o pedido foi feito em processo já em andamento e que tratava do tema anterior, que pedia a suspensão das aulas durante a bandeira preta. A magistrada afirmou que a questão só pode ser tratada em uma ação específica.
Todas as entidades comparecerão nesta tarde à segunda audiência de mediação.
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