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Geral

- Publicada em 01 de Dezembro de 2020 às 11:53

Bandeira vermelha do distanciamento controlado no RS: novas regras

No mapa das bandeiras de 1 a 7 de dezembro, 19 regiões estão com alto risco na pandemia

No mapa das bandeiras de 1 a 7 de dezembro, 19 regiões estão com alto risco na pandemia


GOVERNO DO RS/DIVULGAÇÃO/JC
O governo do Rio Grande do Sul definiu novas medidas para combater o avanço da pandemia. A bandeira vermelha, de alto risco no sistema de distanciamento controlado, tem novas regras que valem para todas as regiões que estão neste nível de alerta.
O governo do Rio Grande do Sul definiu novas medidas para combater o avanço da pandemia. A bandeira vermelha, de alto risco no sistema de distanciamento controlado, tem novas regras que valem para todas as regiões que estão neste nível de alerta.
As regras foram baixadas em decreto e valem para os primeiros 15 dias de dezembro de 2020, segundo anúncio feito nesta segunda-feira (30) pelo governador Eduardo Leite. De 1 a 7 de dezembro, 19 regiões estão com bandeira vermelha.

Confira as medidas para regiões com bandeira vermelha no RS

• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração
Protocolos que tiveram alguma alteração na bandeira vermelha
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping):
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço):
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares:
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
Museus, centros culturais e similares:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.):
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares):
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Competições esportivas:
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede

Protocolos que foram incluídos:

Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração

Administração pública
• 25% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Instituições de ensino
• Ensino híbrido: remoto e presencial
• 50% alunos por sala de aula
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Materiais individuais
• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico
Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Cinemas
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado), eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas e noturnas, bares e pubs ou similares (ambiente fechado, com público em pé), eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /
Transporte coletivo de passageiros (municipal) e transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
• 50% capacidade total do veículo
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Transporte rodoviário fretado de passageiros, transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) e transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)
• Fechado
Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais, atividades administrativas dos serviços sociais autônomos e imobiliárias e similares, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
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