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Geral

- Publicada em 21 de Outubro de 2020 às 16:30

Juiz condiciona ensino presencial no RS à comprovação de condições sanitárias e envio de EPIs

Aulas na rede estadual foram retomadas na terça-feira, com menos de 30% das escolas abertas

Aulas na rede estadual foram retomadas na terça-feira, com menos de 30% das escolas abertas


FREDERICK FLORIN/AFP/JC
Fernanda Crancio
Um dia após o Cpers-Sindcato ingressar com ação civil púbica contra a volta às aulas na rede pública estadual, por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de servidores para as ações de higienização das escolas, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deferiu, nesta quarta-feira (21), parte da liminar, que pode levar à suspensão das atividades presenciais nas escolas que não apresentarem declaração de conformidade sanitária atestada por profissional da área, nem tiverem recebido todo os EPIs disponíveis.
Um dia após o Cpers-Sindcato ingressar com ação civil púbica contra a volta às aulas na rede pública estadual, por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de servidores para as ações de higienização das escolas, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deferiu, nesta quarta-feira (21), parte da liminar, que pode levar à suspensão das atividades presenciais nas escolas que não apresentarem declaração de conformidade sanitária atestada por profissional da área, nem tiverem recebido todo os EPIs disponíveis.
A decisão proferida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, destaca que o pedido liminar principal não tem como ser acolhido "por lhe faltar a verossimilhança necessária para seu deferimento e por ser desproporcional", mas acolhe em parte o pedido alternativo, "pela simples razão de que não está claro se o Estado vem fiscalizando o integral cumprimento do Decreto por ele próprio editado, bem como a Portaria Conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação", e sustenta essa avaliação com base nas notícias que relatam o atraso na entrega de EPIs e a consequente baixa adesão à retomada das aulas no Rio Grade do Sul.
Para o magistrado, também não ficou claro se as escolas autorizadas ao retorno foram apenas as que tiveram os Planos de Contingência devidamente aprovados pelos Centros de Operações de Emergências da Saúde (COEs) Regionais e Municipais. Ele reconhece ainda a necessidade de elaboração do plano de contingência pelo COE-E local e submissão de parecer pelos COE-Regional e Municipal, além da declaração de conformidade sanitária e fornecimento dos EPIs, mas aponta que "a declaração de conformidade sanitária não poder ser autodeclarada por quem não tem capacidade técnica para tanto".
Segundo o magistrado, a alegação do Cpers de que a responsabilidade pelo retorno das aulas presenciais está recaindo exclusivamente sobre os servidores da educação não é a melhor interpretação, já que "a responsabilidade, portanto, é, ao fim e ao cabo, do Estado e de seus gestores na medida em que partem deles as determinações a serem cumpridas pelos profissionais de educação".
Mas admite que há parte de razão da entidade no que se refere à autodeclaração de conformidade sanitária, pois existe uma etapa superior de aprovação desse documento, que vem sendo feito por profissionais que não são da área da saúde. "Como se pode constatar, a conformação do COE-E local é feita por pessoas sem qualquer capacidade técnica para a avaliação sobre a correlação entre o plano e as providências tomadas na entidade de ensino. E este é papel do Estado, pois eminentemente fiscalizatório, sendo dever seu apurar o correto implemento do plano para fins de garantir a saúde de todos. Portanto, a declaração de conformidade deve ser realizado por agente técnico do Estado, da área sanitária preferencialmente, pois, em assim não o sendo, estar-se-ia delegando atividade estatal para quem não tem capacidade para tanto, o que demonstra-se ilegal", embasa a decisão.
Diante disto, o magistrado determina ao Estado que apenas autorize o retorno do ensino presencial nas escolas que tiverem os planos de contingência aprovados pelos COEs, e após declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, e depois de disponibilizados todos os equipamentos de proteção individuais exigidos na legislação Federal, Estadual e Municipal.
Para o Cpers, o Estado tem colocado a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções de escola, que não têm condições de cumprirem com esses requisitos. Por isso, a decisão do TJ-RS foi considerada importante pela categoria. "O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas", comenta a presidente da entidade, Helenir Schürer.
Segundo o advogado que representa o Cpers, Pedro Magadan, "se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias".
De acordo com o Executivo gaúcho, a Procuradoria-Geral do Estado vai analisar o teor da liminar e avaliar se recorrerá da decisão. O tema já está sendo tratado também pelas Secretarias de Educação e de Saúde do Estado, e será levado à pauta do gabinete de crise do Palácio Piratini, que reúne-se nesta quinta-feira (22).
 
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