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Geral

- Publicada em 01 de Setembro de 2020 às 19:56

Estabelecimentos de ensino e alunos terão de obedecer regras para retorno presencial

Retorno gradual das aulas presenciais ocorrerá a partir do dia 8 de setembro em todo o RS

Retorno gradual das aulas presenciais ocorrerá a partir do dia 8 de setembro em todo o RS


JOHN MACDOUGALL/AFP/JC
O decreto que permite a volta das aulas presenciais de ensino em todo o Rio Grande do Sul e suspende as restrições às atividades deve ser publicado ao longo desta quarta-feira (2). Segundo o governo do Estado, todas as escolas deverão seguir portaria publicada no dia 8 de junho, elaborada em conjunto pelas secretarias da Saúde e da Educação.
O decreto que permite a volta das aulas presenciais de ensino em todo o Rio Grande do Sul e suspende as restrições às atividades deve ser publicado ao longo desta quarta-feira (2). Segundo o governo do Estado, todas as escolas deverão seguir portaria publicada no dia 8 de junho, elaborada em conjunto pelas secretarias da Saúde e da Educação.
O Estado também explicitará no decreto as regras para o transporte escolar, para o funcionamento dos refeitórios e para as atividades em salas de aula, com respeito ao distanciamento mínimo entre os alunos, uso de máscara e teto máximo de 50% de alunos em sala de aula (sempre nos mesmos grupos para facilitar o rastreamento de contactantes, em caso de caso positivo).
Fica obrigatória a criação de Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-Escola), em nível local, municipal, regional e estadual, que terão competência para reunir informações, convocar esforços, analisar situações e planejar e acompanhar ações. Também será necessário que cada instituição de ensino elabore planos de contingência próprios para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 nas instituições. O plano de contingência deverá ser enviado com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para o retorno das atividades presenciais ao COE-E de referência.
Para evitar aglomerações, as escolas deverão estabelecer horários diferenciados de entrada e de saída da turmas. Os turnos de aula serão reduzidos para higienização adequada dos espaços, e todos os alunos terão a temperatura aferida antes de ingressar na instituição. No caso de apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8 graus, o estudante não poderá entrar na escola e será orientado sobre o acompanhamento dos sintomas. Além disso, pais ou responsáveis terão de entregar, diariamente, uma declaração de ausência de sintomas gripais.
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