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Câmara aprova aumento de idade mínima para isenção de passagem de idoso na Capital
Benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais
CLAITON DORNELLES/JC
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quinta-feira (20) mudanças na isenção de passagem de ônibus para idosos na Capital. O projeto de lei determina que o benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A lei municipal em vigor previa isenção a partir dos 60 anos.
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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quinta-feira (20) mudanças na isenção de passagem de ônibus para idosos na Capital. O projeto de lei determina que o benefício será concedido apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A lei municipal em vigor previa isenção a partir dos 60 anos.
Os usuários que já possuem o Cartão Tri de Idoso, no entanto, permanecem com direito a isenção tarifária, desde que efetuem recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e que comprovem, anualmente, terem residência em Porto Alegre e não terem renda superior a três salários mínimos. O projeto ainda determina que a comprovação seja feita pessoalmente pelo idoso na EPTC, sempre no mês de seu aniversário.
Também foi aprovada uma emenda que estabelece que a lei deverá ser revista a cada cinco anos para avaliar o impacto que a redução da isenção terá na planilha tarifária.