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Trânsito

- Publicada em 31 de Outubro de 2014 às 00:00

Ultrapassagem perigosa será multada em até R$ 1.915 a partir de sábado


Jornal do Comércio
As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas, vão ficar mais 'salgadas' a partir deste sábado (1º). A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 -um aumento de 650%.

As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas, vão ficar mais 'salgadas' a partir deste sábado (1º). A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 -um aumento de 650%.

As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor. O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. 

A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 -o mesmo valor da Lei Seca. A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando "racha" ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição. 

Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito. Além de pagar a multa mais cara, os infratores ficarão sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas.

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