Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

condomínios

- Publicada em 04 de Novembro de 2011 às 00:00

Lei que obriga medidor individual de gás não sai do papel


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jornal do Comércio
Desde o dia 27 de junho deste ano, uma lei que obriga a instalação de medidores individuais de consumo de gás nos condomínios residenciais e comerciais de Porto Alegre, bem como nos de uso misto, que possuam central de distribuição de gás, está em vigor. Porém, sem ter um órgão para fiscalizar as novas construções, a lei aguarda normatização na Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) há mais de quatro meses.
Desde o dia 27 de junho deste ano, uma lei que obriga a instalação de medidores individuais de consumo de gás nos condomínios residenciais e comerciais de Porto Alegre, bem como nos de uso misto, que possuam central de distribuição de gás, está em vigor. Porém, sem ter um órgão para fiscalizar as novas construções, a lei aguarda normatização na Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) há mais de quatro meses.
De acordo com a Lei 11.093, de autoria do vereador Carlos Todeschini (PT), a aplicação da nova legislação será em novas edificações, já que há inviabilidade técnica e financeira para os prédios mais antigos. O vereador acredita que, a partir da lei, a divisão mais justa dos gastos de cada morador proporcionará mais justiça e equilíbrio nos valores das taxas de condomínio. "Uma das principais justificativas para a criação da nova legislação é que estavam construindo novos prédios sem a individualização do gás encanado para cada apartamento", explica Todeschini.
A assessoria técnica do vereador justifica a criação do projeto de lei a partir da avaliação de que novos prédios estavam sendo construídos com aquecimento centralizado de água (caldeira), e que não utilizavam nenhuma medição. "O rateio é feito dividindo o valor do gás ou outro combustível entre todos os moradores, sem quantificar o número de pessoas que residiam em cada apartamento, por exemplo", explica a equipe. A individualização do combustível permite que seja cobrado o valor devido utilizado por cada residência para o aquecimento das saídas de água instaladas na construção.
A lei estabelece ainda que, na planta de distribuição de gás dos projetos de edificações condominiais, deverá constar um medidor para aferição de consumo total do condomínio e um medidor por unidade de moradia para medição individual. O texto da lei define que o medidor individual deva ser instalado em local de fácil acesso, tanto para leitura como para a manutenção. Outra especificação definida é de que, nas edificações onde houver aquecimento central de água, deverá ser instalado, em cada unidade, um medidor de água quente para cada coluna, com objetivo de realizar o rateio da despesa decorrente do consumo de gás ou de outro combustível para o aquecimento da água.
Em relação às antigas construções, a legislação não obriga nenhuma mudança. Para a vice-presidente de Condomínios do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda e Locação de Móveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS), Simone Camargo, até existe a possibilidade de adequação para prédios antigos, porém, o alto custo inviabiliza a obra. "Tem que ser feito um estudo para ver a viabilidade técnica da mudança, além da questão custo, que muitos prédios não possuem condições financeiras para arcar ", argumenta Simone.
Ela justifica que, dependendo da estrutura física de cada edifício, número de andares e colunas por onde passam os encanamentos, tornam-se impossíveis as alterações. "O mesmo processo que aconteceu com a individualização feita pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) deve acontecer com o gás. Apenas prédios novos são obrigados à adaptação, porque o custo e a parte técnica de cada edifício são únicos", lembra Simone.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO