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Porto Alegre

- Publicada em 08 de Abril de 2011 às 00:00

Tribunal de Justiça justifica soltura de atropelador e MP busca recorrer da decisão


Jornal do Comércio
Depois de liberar o atropelador de ciclistas Ricardo Neis através de um habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul justificou, em nota, que o réu poderá responder ao processo em liberdade porque, além de ter residência fixa, "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas".

Depois de liberar o atropelador de ciclistas Ricardo Neis através de um habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul justificou, em nota, que o réu poderá responder ao processo em liberdade porque, além de ter residência fixa, "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas".

O relator do habeas corpus, o desembargador Odone Sanguiné, afirma também que "os Tribunais Superiores consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social", o que equivaleria a antecipar a pena contra ele sem julgamento.
Neis - que teve prisão preventiva declarada após ter atropelado dezenas de ciclistas na rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, em fevereiro deste ano, e ter ferido ao menos oito deles - responde a 17 imputações de tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da Capital.
Funcionário de Banco Central (BC), o réu afirmou que ultrapassou os ciclistas - que faziam parte do grupo Massa Crítica e realizavam um protesto na rua - porque temia que ele e seu filho de 15 anos, que também estava no carro, pudessem ser agredidos pelos manifestantes.
Com a notícia, a promotora Lúcia Helena Callegari, do Ministério Público gaúcho, encaminhou à Procuradoria de Recursos do MP uma manifestação para saber se há a viabilidade de recorrer da decisão, anunciada nesta quinta-feira (7), pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
"Lamento a decisão que vai contra os anseios sociais. Pelo menos ele não vai dirigir, pois pedimos e o Judiciário suspendeu a carteira de habilitação para dirigir veículo", afirmou, em nota, a promotora.
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