Depois de produtores, entidades e parlamentares cobrarem avanços na renegociação das dívidas rurais durante audiência pública na Expointer, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a composição dos débitos. A Resolução nº 5.340, publicada na sexta-feira (4), permite incluir operações que ficaram inadimplentes após o fim da prorrogação emergencial de 30 dias, mas deixa ainda uma série de pontos em aberto.
Uma dessas limitações é apontada pela Farsul. “Se um produtor entrar em inadimplência terça, dia 8 de setembro, estará fora. A resolução aposta que tudo estará resolvido”, observa o economista-chefe da entidade, Antônio da Luz.
A medida alcança operações que haviam recebido os 30 dias adicionais previstos na regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.376 e ficaram inadimplentes porque a renegociação não foi formalizada nesse período. Também contempla operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da Resolução 5.340, desde que tenham se tornado inadimplentes nesse intervalo.
Para esses casos, são mantidas as condições favorecidas da regulamentação anterior, com limites, taxas de juros e prazos definidos conforme o enquadramento do produtor. O prazo final para contratação permanece em 12 de novembro.
A decisão responde a parte das cobranças feitas na quinta-feira, durante audiência pública da comissão mista que analisa a MP no Congresso, realizada na Casa da Farsul, no parque Assis Brasil. No encontro, o líder do governo na Câmara e relator da medida, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), havia antecipado que o CMN buscaria resolver os entraves que não dependessem de alteração na MP.
A nova resolução também autoriza os bancos a criar uma linha com recursos livres ou direcionados não controlados para operações que não sejam abrangidas pela linha original ou quando os recursos controlados destinados à composição tiverem se esgotado. Nesse caso, porém, os juros serão livremente negociados entre banco e produtor. O prazo poderá chegar a oito anos, com pagamento dos juros durante a carência e primeira amortização do principal dois anos após a contratação.
A alternativa pode ampliar os recursos disponíveis inclusive para algumas operações adimplentes já enquadráveis, mas sem assegurar as taxas favorecidas da linha principal. Além disso, a criação das linhas permanece uma decisão das instituições financeiras. A resolução autoriza os bancos a operar “por sua conveniência e decisão”, mantendo a possibilidade de não oferecerem a alternativa.
Outro avanço apontado pela Farsul é o tratamento da composição como crédito novo. O risco deverá ser novamente avaliado e as garantias poderão ser revistas, tanto para redução quando forem excessivas quanto para ampliação quando consideradas insuficientes.
A lista de pendências, entretanto, continua extensa. Segundo a Farsul, permanecem sem solução:
- CPR adimplente,
- CPRs emitidas em favor de cooperativas ou fornecedores,
- CPRs utilizadas para liquidar outras modalidades de dívida rural,
-
investimentos adimplentes formalmente prorrogados e operações de capital de giro rural ou emergencial.
A entidade também aponta como problemas:
- a insuficiência de crédito com juros controlados,
- a concentração da operação em poucas instituições,
- a liberdade dos bancos para não oferecer as linhas.
A dimensão da dificuldade havia sido apresentada pela Farsul na audiência. A carteira de crédito rural considerada problemática – formada por operações em atraso, inadimplentes, prorrogadas ou renegociadas – alcançou R$ 207 bilhões no País, crescimento de 137% desde 2024. Outro dado mostrou que a área plantada financiada recuou ao equivalente registrado em dezembro de 2016.
Com parte dos gargalos solucionada pelo CMN e outras questões ainda em aberto, a discussão se desloca agora também para o Congresso. Mudanças que extrapolam a competência do conselho terão de ser tratadas durante a tramitação da MP 1.376, enquanto produtores têm pouco mais de 60 dias para contratar as operações já autorizadas.