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Esportes

Justiça

- Publicada em 24 de Março de 2023 às 19:23

Ministro do STJ ordena apreensão do passaporte de Robinho

Robinho sempre negou o crime e sua defesa aponta falhas no processo que não teriam sido levadas em conta

Robinho sempre negou o crime e sua defesa aponta falhas no processo que não teriam sido levadas em conta


IVAN STORTI/SANTOS FC/JC
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho, condenado em última instância na Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro.
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho, condenado em última instância na Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro.
O processo no STJ trata da validação da condenação e da análise da possibilidade de o ex-jogador cumprir a pena no Brasil. Em sua decisão, Falcão determinou que o passaporte terá que ser entregue em cinco dias e que Robinho não poderá sair do país.
O pedido foi feito ao STJ inicialmente pela União Brasileira de Mulheres (UBM), entidade que participa do processo contra o jogador como parte interessada. A UBN solicitou que o passaporte fosse retido para assegurar a "aplicação da lei brasileira, em vista do risco de frustração do cumprimento da decisão com a saída do requerido [Robinho] do território nacional". Depois, o Ministério Público Federal também fez a solicitação, que foi atendida por Falcão.
"Cabe ao julgador garantir o resultado útil do provimento jurisdicional. Dentre as alternativas legais, deve-se escolher aquela que, a um só tempo, represente, de um lado, a maior eficácia e, de outro, a menor interferência na liberdade do interessado", disse o ministro, em sua decisão. "Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional", continuou.
"O representado foi condenado a pena de nova anos de prisão, por decisão transitada em julgado no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional."
Segundo investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra uma mulher de origem albanesa, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim de uma boate em Milão, onde foi estuprada várias vezes.
Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens não puderam ser notificados, e caso deles foi desmembrado do processo. Robinho sempre negou o crime e sua defesa aponta falhas no processo que não teriam sido levadas em conta no julgamento.