Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Esportes

- Publicada em 12 de Setembro de 2021 às 11:22

Porto Alegre define protocolos para competições esportivas

Público deverá ficar exclusivamente sentado nos estádios; eventos com mais de 2.501 pessoas estão proibidos

Público deverá ficar exclusivamente sentado nos estádios; eventos com mais de 2.501 pessoas estão proibidos


Reprodução/Instagram/JC
A Prefeitura de Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira (13). As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira (10), e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.
A Prefeitura de Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira (13). As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira (10), e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.
Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado nos estádios e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.

Confira os novos protocolos para competições esportivas:

Público:
• Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite m áximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar
Autorização conforme numero de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede
• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
• Acima de 2.501 pessoas: não autorizado
Entradas e saídas:
• Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração
• Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão
Dentro do local
• Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes,
vedado aglomeração
• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de
distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 500 pessoas
Ingressos
• Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO