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Publicada em 08 de Outubro de 2025 às 13:21

Novo Marco Legal dos Seguros vai trazer mais garantias aos consumidores  

Para Dyogo Oliveira, nova lei poderia ser chamada de Código de Defesa do Segurado

Para Dyogo Oliveira, nova lei poderia ser chamada de Código de Defesa do Segurado

CNseg/Divulgação/JC
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Ana Esteves, especial para o JC
Ana Esteves, especial para o JC
A partir de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrará em vigor e estabelecerá diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas. “A instituição seguro passará a ter, efetivamente, uma lei própria. A partir de agora, seguradoras e corretores vão precisar ter muito mais clareza nos seus contratos, sem muita subjetividade. A lei visa proteger muito mais o segurado”, avalia o diretor do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindSeg-RS), Cleverson Veroneze.
Para o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira é importante que seja realizada uma interpretação homogênea da norma. “Essa lei poderia ser chamada de Código de Defesa do Segurado. Ela traz mais clareza às relações contratuais, mais transparência na comunicação entre seguradoras e consumidores, e mais garantias aos consumidores”, afirmou.
Oliveira destaca ainda a regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, que disciplina a atuação das associações de proteção mutualista e das cooperativas. Para ele, até a aprovação da lei, essas entidades atuavam à margem da legislação, sem reservas técnicas e sem recolhimento de tributos. “Agora, temos um marco claro de supervisão pela Susep. Isso cria uma nova realidade para o mercado e vai levar a uma depuração, ficando apenas aquelas entidades que conseguirem atender as exigências”, destacou. Ele também diferencia os modelos: enquanto a seguradora assume riscos e transfere proteção ao consumidor, as associações operam sob o princípio do rateio de custos
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, aponta que a atual lei é uma conquista importante para todos os integrantes do mercado, como seguradores, segurados, corretores, resseguradores e outros. “Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”, disse.
A lei foi sancionada e publicada em dezembro de 2024 e estabelece normas claras para os contratos, além de adotar um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Com essa medida, o Brasil se alinha a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor. O novo marco faz parte de uma agenda de reformas microeconômicas que tem potencial de aumentar a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Além dos ganhos econômicos, o novo Marco Legal trará mais segurança e transparência para os consumidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, como seguro de automóveis e de vida.
Foram atribuídas, por exemplo, limitações tanto para as companhias quanto para os segurados. Fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. Além disso, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro. Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente. Este precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.
Para promover o acesso à Justiça e à resolução de conflitos, a lei permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Esta medida democratiza o acesso à resolução de disputas contratuais. Outro ponto significativo é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações. Essa exigência visa garantir  previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado. Outra regra prevê que, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil.

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