Transparência e monitoramento em tempo integral do uso de águas subterrâneas. São dois mantras da atuação dos NRDs, da sigla em inglês, para Natural Resources Districts, órgãos de Nebraska, nos Estados Unidos, para gestão da destinação das águas tanto para produção agrícola como para as comunidades ou outros destinos. A missão gaúcha ao estado norte-americano já detectou pontos comuns entre os NRDs e os Comitês das Bacias Hidrográficas, estruturas existentes no modelo gaúcho. Mas as diferenças podem sugerir que mudanças no futuro poderiam ser interessantes.
O diretor de Recursos Hídricos do Estado (DRH), ligado à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Carlos José Sobrinho da Silveira, aponta disposições distintas e cruciais na atuação dos organismos. "Os comitês têm poder de deliberação, mas não têm para concessão e outorgas, fiscalização e execução de programas", compara o diretor. Os NRDs foram criados por lei federal nos Estados Unidos e atuam de forma executiva. As estruturas ligadas às bacias seguem lei federal e estadual.
"O comitê aprova planos, mas não os executa. Os dois modelos (RS e Nebraska) têm proximidades, como a interface com as comunidades. "Mas os NRDs têm poder muito maior, como nas outorgas. A fiscalização é mais efetiva (Nebraska) porque os distritos estão nas localidades, e podem tomar medidas", lista Silveira. No Rio Grande do Sul, o DRH faz esse trabalho. "O departamento tem 40 pessoas para atuar em todas as frentes. São 25 bacias hidrográficas", explica o diretor. O DRH também presta apoio técnico porque os comitês não têm estrutura de pessoal. "A lei prevê que se crie um órgão para esse apoio, mas isso ainda não foi implementado", completa Silveira.