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SAÚDE

- Publicada em 28 de Abril de 2022 às 17:54

Decreto estadual torna facultativo uso de máscaras em ambientes fechados

Máscaras seguem recomendadas em hospitais, farmácias, transporte público e para vulneráveis

Máscaras seguem recomendadas em hospitais, farmácias, transporte público e para vulneráveis


MARCO QUINTANA/JC
O uso de máscara como medida de prevenção contra a Covid-19 em ambientes fechados e ao ar livre passa a ser facultativo em todo o Rio Grande do Sul a partir desta quinta-feira (28). A medida foi divulgada pelo governo do Estado e publicada via decreto, que informa, ainda, que o comprovante vacinal só será obrigatório em território gaúcho nas localidades e eventos em que houver lei municipal nesse sentido.
O uso de máscara como medida de prevenção contra a Covid-19 em ambientes fechados e ao ar livre passa a ser facultativo em todo o Rio Grande do Sul a partir desta quinta-feira (28). A medida foi divulgada pelo governo do Estado e publicada via decreto, que informa, ainda, que o comprovante vacinal só será obrigatório em território gaúcho nas localidades e eventos em que houver lei municipal nesse sentido.
A decisão foi tomada pelo Gabinete de Crise do Executivo e vai ao encontro da estabilidade dos indicadores de monitoramento da Covid-19 no Estado. Graças a esse cenário, há sete semanas o governo não emite avisos ou alertas no âmbito do Sistema 3As de Monitoramento da pandemia.
Para complementar o decreto, foi elaborada também uma nova nota do Comitê Científico do RS, reforçando que o uso de máscaras segue recomendado pelo governo do Estado em casos específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde, farmácias e no transporte público.
Da mesma forma, seu uso é recomendado para pessoas em contato com grupos vulneráveis para a Covid-19 e em situações de alto risco, como locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo, contato com pessoas fora do convívio ou com comportamento de risco, quando estiver com sintomas respiratórios.
"Portanto, mesmo que não seja obrigatória, a máscara continua sendo fortemente recomendada e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos", destaca a nota técnica.
São consideradas pessoas do grupo de risco para a Covid-19 (que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito) as não vacinadas contra o coronavírus, as que tenham doenças autoimunes ou que tomam medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica ou cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada ou quem está em tratamento oncológico.
O novo decreto também estabelece regras de transição entre o trabalho presencial e o teletrabalho nos órgãos públicos, que será objeto de uma regulamentação específica.
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