O valor da multa para as pessoas de 60 anos ou mais que descumprirem as normas de deslocamento em Porto Alegre durante a pandemia do coronavírus pode chegar a R$ 429,20. A medida, publicada em decreto oficial da Prefeitura de Porto Alegre que trata sobre o distanciamento social dessa parcela da população, permite a circulação de idosos nas ruas da Capital somente para realização de atividades "estritamente necessárias" e vai vigorar por 30 dias.
A circulação de idosos fica autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias. O texto define, ainda, que todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem por agentes de fiscalização do município. Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação.
Pessoas que descumprirem a restrição de circulação ficarão sujeitas a multa, que passa a ser aplicada a partir desta terça-feira (24). A multa varia de 1 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR) e terá valor máximo de R$ 429,20.
De acordo com complemento do decreto 20.526, publicado nesta segunda-feira na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), a nova regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.