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Publicada em 12 de Agosto de 2025 às 18:37

Consumidor ganha lei de indenização por queda de luz

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Foi promulgado na segunda-feira o projeto de lei que prevê a indenização automática para os clientes que ficarem sem energia elétrica no Rio Grande do Sul. De autoria da deputada Adriana Lara (PL), a proposta havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em junho. Transcorrido o período para manifestação do governador Eduardo Leite - que não sancionou nem vetou a proposta - o projeto retornou ao Parlamento, sendo promulgado no Diário Oficial da AL.
Foi promulgado na segunda-feira o projeto de lei que prevê a indenização automática para os clientes que ficarem sem energia elétrica no Rio Grande do Sul. De autoria da deputada Adriana Lara (PL), a proposta havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em junho. Transcorrido o período para manifestação do governador Eduardo Leite - que não sancionou nem vetou a proposta - o projeto retornou ao Parlamento, sendo promulgado no Diário Oficial da AL.
A nova legislação representa um importante instrumento de defesa para os consumidores de energia no Rio Grande do Sul. Nos últimos anos, em decorrência de eventos climáticos como temporais e enchentes, os longos períodos sem eletricidade têm sido cada vez mais frequentes. Diante da interrupção no fornecimento, clientes residenciais e empresariais que não dispõem de sistemas para geração própria de energia enfrentam prejuízos com perda de alimentos e equipamentos, além de impedimento à operação das respectivas atividades. Um exemplo é o que ocorreu em maio de 2024, durante a tragédia climática que atingiu o Estado, interrompendo a energia por vários dias e deixando milhares de gaúchos sem luz.
Segundo a lei, a indenização deverá ser automática, dispensando que o cliente solicite a compensação, e será feita na conta de luz do mês seguinte ao episódio, por meio de abatimento do valor da fatura. O texto determina que ocorra o ressarcimento por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial realizadas pelas empresas, desastres naturais e outras situações que prejudiquem o fornecimento.
A lei estabelece que o pagamento seja feito de forma gradativa - quanto maior o tempo de queda de luz, maior o percentual ressarcido ao cliente. Quem ficar mais de 24 horas sem luz deverá receber, no mês seguinte, 10% do valor de consumo de energia no período afetado. A partir de 48 horas sem energia, a indenização será de 30% do consumo médio para o período afetado. A legislação tem como limite 50% de indenização do tempo em que o cliente ficou sem luz, válida para as situações de interrupção do fornecimento superior a 72 horas.
A expectativa é que a nova legislação aumente a responsabilidade das concessionárias, reduza o tempo de restabelecimento do serviço de energia e traga benefícios à população gaúcha, sobretudo em situações de emergência e eventos climáticos extremos.

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