Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 15 de Maio de 2025 às 17:51

Ressarcimento a vítimas de golpe do INSS ainda é falho

ARTE/JC
Compartilhe:
JC
JC
A abertura do período de contestação dos descontos associativos indevidos nos benefícios do INSS, iniciado na quarta-feira (14), é um alento para os milhões de brasileiros que foram lesados na fraude. Entretanto, o processo elaborado pelo governo federal para que as vítimas consigam reaver os valores abatidos indevidamente deveria ser mais ágil, simples e transparente.
A abertura do período de contestação dos descontos associativos indevidos nos benefícios do INSS, iniciado na quarta-feira (14), é um alento para os milhões de brasileiros que foram lesados na fraude. Entretanto, o processo elaborado pelo governo federal para que as vítimas consigam reaver os valores abatidos indevidamente deveria ser mais ágil, simples e transparente.
Algumas respostas diante do escândalo após a operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) foram rápidas, entre elas o afastamento de servidores e a demissão do presidente do INSS à época, Alessandro Stefanutto. Já a demissão do até então ministro da Previdência, Carlos Lupi, que ficou com a imagem desgastada em meio ao escândalo, demorou a ser concretizada.
Quanto aos ressarcimentos, as notificações sobre os descontos nas aposentadorias começaram a ser enviadas via aplicativo do Meu INSS ainda na semana passada. Nos casos em que houve algum abatimento - autorizado ou não -, o INSS liberou nesta terça-feira (13) o nome das respectivas associações para conferência pelo aplicativo. Se o aposentado não reconhecer algum desconto, deve informar via MeuINSS e dar início ao pedido de ressarcimento. Quem não tiver o app deverá ligar para o número 135.
A nova presidência do órgão alega que os beneficiários estão acostumados a utilizar o MeuINSS, mas ainda há uma parcela da população que não domina o uso de tecnologias. Já aqueles que optarem por telefonar para o 135 deverão ser pacientes para aguardar a sua vez de serem atendidos. Uma terceira opção, no formato presencial em agências, foi descartada por enquanto.
A forma como será feito o ressarcimento dos descontos indevidos ainda gera dúvidas. As associações contestadas serão informadas pelo instituto e terão 15 dias para apresentar documentação comprovando a devida autorização. Quando não houver o aval do beneficiário, os valores deverão ser pagos ao INSS, que posteriormente depositará na conta das vítimas da fraude.
O órgão garante que não é preciso pressa para que os beneficiários encaminharem a contestação e que todos recuperarão as perdas que tiveram, mas não estipulou até quando o dinheiro voltará para os lesados. Diante de tantos brasileiros que dependem da aposentadoria para garantir a sobrevivência, falha o governo em não propor uma alternativa que gere menos dúvidas e transcorra com maior agilidade para repor os valores descontados indevidamente.
 

Notícias relacionadas