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Publicada em 14 de Maio de 2024 às 19:20

O papel de agências de fiscalização e a regulação na tragédia

Editorial

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O papel de agências reguladoras e fiscalizadoras em situações de calamidade, assim como de instituições públicas, são essenciais para proteger os direitos dos atingidos pelas enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul. Com todos os serviços básicos afetados, a pergunta que fica é que medidas serão adotadas para não onerar ainda mais a população, sobretudo a parcela mais vulnerável.
O papel de agências reguladoras e fiscalizadoras em situações de calamidade, assim como de instituições públicas, são essenciais para proteger os direitos dos atingidos pelas enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul. Com todos os serviços básicos afetados, a pergunta que fica é que medidas serão adotadas para não onerar ainda mais a população, sobretudo a parcela mais vulnerável.
Dos 497 municípios do RS, pelo menos 450 foram afetados de alguma maneira pelas intempéries. Porto Alegre e as regiões Metropolitana, dos Vales, da Serra, entre outras, têm áreas inteiras submersas por água, lama e detritos. São, ao todo, 615 mil pessoas fora de casa em consequência das enchentes - 77,4 mil em abrigos e 538,2 mil desalojados, em casas de amigos ou parentes.
Muitas dessas pessoas não terão uma casa para voltar. Outras, levarão meses para conseguir retornar de forma segura. Nesta terça-feira, 15 dias após o início da tragédia ocasionada pelas chuvas, mais de 267 mil endereços continuavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido. Outras 159.424 unidades estavam sem abastecimento de água.
Para mitigar os efeitos dos eventos climáticos junto aos usuários vulneráveis, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) apresentou proposta à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - fiscaliza a distribuição da energia no RS - de adoção de medidas emergenciais, em caráter cautelar.
Entre as sugestões estão o cancelamento da cobrança das tarifas de energia elétrica para usuários residenciais e pequenos comércios por 90 dias, para todos os municípios integralmente atingidos por enchentes. O mesmo critério seria adotado para residentes e pequenos comércios em bairros afetados por enchentes, deslizamentos e outros eventos. A Agergs também se ocupa de monitorar as interrupções de energia e os planos de contingência que estão sendo colocados em ação pelas concessionárias.
No que tange os preços abusivos que vêm sendo praticados por supermercados e padarias que revendem, sobretudo, água - um dos itens com maior demanda -, distribuidoras de gás e postos de combustível, os Procons Municipal e Estadual, o Ministério Público e a Polícia Civil têm atuado em conjunto na fiscalização e aplicado multas.
O aumento injustificado nos preços de bens essenciais, aproveitando-se das enchentes e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, neste momento, é salutar que a população, dentro do possível, denuncie situações do tipo.
 

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