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Editorial

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- Publicada em 31 de Março de 2024 às 19:28

A complexa questão das drogas no Brasil

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JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem uma data para a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal - suspenso por pedido do ministro Dias Toffoli no dia 6 de março. O tema está em análise na corte desde 2015 e, no período de nove anos até aqui, não houve nenhum movimento do Congresso no sentido de pautar uma delimitação sobre uma quantidade da droga considerada para consumo pessoal, já que a maioria dos congressistas votariam contra uma flexibilização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem uma data para a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal - suspenso por pedido do ministro Dias Toffoli no dia 6 de março. O tema está em análise na corte desde 2015 e, no período de nove anos até aqui, não houve nenhum movimento do Congresso no sentido de pautar uma delimitação sobre uma quantidade da droga considerada para consumo pessoal, já que a maioria dos congressistas votariam contra uma flexibilização.
O tema em discussão no STF, no entanto, não é sobre a liberação das drogas, mas sim sobre a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal, unicamente no que diz respeito à maconha - no caso, possivelmente, um limite de até 60g ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O fato é que, exatamente uma semana depois da suspensão do julgamento no STF - com placar de 5 votos a 3 pela liberação -, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga. A evidente reação do Legislativo federal tem sido vista no meio político e jurídico como mais uma queda de braço envolvendo ambos os poderes, com o Senado marcando território quanto a quem cabe tratar do caso.
O STF é, justamente, o guardião da Constituição, a lei maior do Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, procurou apaziguar os ânimos ao explicar que o que se busca é, precisamente, a proteção do cidadão ao evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. Reside aí, para o STF, a necessidade de se determinar a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de negros e pobres.
O debate é realmente espinhoso. É indiscutível que o papel da sociedade e do Estado deve ser o de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico. A questão que se coloca aqui é que, ao Senado cabe debater os malefícios à saúde, o impacto ao SUS e a influência do tráfico sobre a criminalidade e, assim, legislar.
Enquanto o Brasil não tiver uma política de drogas que conceda a mínima igualdade para todos os usuários, seja rico ou probre, negro ou branco, caberá ao STF, como defensor da Constituição, definir parâmetros objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação.