Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Editorial

Editorial

- Publicada em 21 de Fevereiro de 2024 às 19:28

O fim das saidinhas temporárias para a segurança pública

Editorial

Editorial


JC
A relação entre saídas temporárias de presos e o aumento da criminalidade, vez ou outra, entra na pauta no Brasil. É fato que muitos dos beneficiários da medida não retornam às penitenciárias na data definida. Por outro lado, a narrativa sobre o aumento da criminalidade nunca foi provada - não existe esse cruzamento de dados.
A relação entre saídas temporárias de presos e o aumento da criminalidade, vez ou outra, entra na pauta no Brasil. É fato que muitos dos beneficiários da medida não retornam às penitenciárias na data definida. Por outro lado, a narrativa sobre o aumento da criminalidade nunca foi provada - não existe esse cruzamento de dados.
Ainda assim, há uma pressão social e política pelo fim do benefício devido aos crimes conhecidos cometidos no período. Para dar a dimensão, no Rio Grande do Sul, 15 (1,4%) dos 1.073 detentos beneficiados com a saidinha no fim do ano, segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários, não retornaram e são foragidos da justiça. No Rio de Janeiro, foram 255 detentos (14%) dos 1.785 e, em São Paulo, 1.566 (4,5%) dos 34.547 liberados.
A despeito dos números, nos últimos anos várias propostas para a alteração da lei tramitaram no Congresso Nacional. Em 2024, a discussão voltou à tona com a morte de um policial militar em Minas Gerais por um beneficiário da saidinha.
A situação gerou mobilização entre deputados e senadores antes mesmo do fim do recesso parlamentar. No retorno, a pauta começou a tramitar em regime de urgência e, na terça-feira, o Senado aprovou um projeto que altera a Lei de Execução Penal.
A saída temporária não é exclusiva do Brasil. Reino Unido, Irlanda, Portugal, França, Itália e outras nações europeias preveem o benefício, cada um com regras distintas. Por aqui, as saídas para detentos com bom comportamento que obtiverem a progressão de pena, entre outros requisitos, ocorrem há 40 anos. São até cinco períodos de sete dias por ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora do presídio ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
A proposta aprovada no Senado obviamente tem como mote garantir uma maior segurança à população ao rever os critérios de concessão. Pelo texto, apenas o detento de bom comportamento poderá sair para curso profissionalizante - algo que poderia ser oferecido dentro do próprio presídio. As visitas à família, justificadas até aqui pela colaboração na ressocialização, deixam de valer.
Demanda atenção a urgência com que foi deferido um projeto que afeta todo o sistema de justiça criminal sem que seja discutida a harmônica integração social do apenado (proposta na Lei de Execução Penal). Um possível caráter populista da demanda, uma discussão necessária para a segurança pública, pode acabar por afastar um debate mais profundo sobre o sistema carcerário e o fato de o Estado não dar conta de reeducar os presos.