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Publicada em 06 de Novembro de 2026 às 15:37

Composição dos preços de produtos considerados prejudiciais deve mudar, na visão de especialista

Nas bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o produto, com alíquotas de 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e até 24% para destilados. Já os 2,6% previstos para bebidas açucaradas são considerados insuficientes pela especialista para provocar mudanças expressivas no comportamento de consumo

Nas bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o produto, com alíquotas de 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e até 24% para destilados. Já os 2,6% previstos para bebidas açucaradas são considerados insuficientes pela especialista para provocar mudanças expressivas no comportamento de consumo

KamranAydinov/Freepik/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A criação do Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária do consumo, deverá alterar a composição dos preços de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As primeiras alíquotas, estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 para 2027, indicam que o novo tributo terá efeitos diferentes conforme o segmento econômico e poderá influenciar tanto as decisões de compra quanto as estratégias de fabricantes e distribuidores. Embora tenha sido concebido para desestimular determinados padrões de consumo, o imposto também carrega características de preservação da arrecadação atualmente obtida com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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