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Publicada em 29 de Setembro de 2026 às 12:16

Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos da enchente de 2024

Decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil coletiva e reconhece a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes da inundação

Decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil coletiva e reconhece a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes da inundação

Gustavo Mansur/Palácio Piratini/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O Município de Porto Alegre foi condenado pela Justiça Estadual a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à enchente de abril e maio de 2024. A sentença, proferida na sexta-feira (25) pelo juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 (Fazenda Pública), também determina o pagamento de indenizações individuais a moradores e profissionais que atuam em 19 bairros situados em áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital.

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