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Publicada em 18 de Setembro de 2026 às 11:20

Empresas têm até 30 de setembro para recadastramento e opção pelo Simples Nacional

A alteração está relacionada à reforma tributária e foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, com regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

A alteração está relacionada à reforma tributária e foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, com regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Steve Buissinne/Pixabay/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
As empresas gaúchas têm até 30 de setembro para cumprir duas obrigações importantes junto à Receita Estadual. O prazo termina neste mês para o recadastramento anual dos estabelecimentos e também para a solicitação de ingresso ou reingresso no Simples Nacional em 2027. A partir de outubro, a Receita Estadual iniciará os procedimentos de suspensão das inscrições estaduais das empresas que não realizarem o recadastramento.

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