Por unanimidade, o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, nesta terça-feira (15), uma nova resolução que estabelece critérios para a aplicação de penalidades à concessionária Sulgás e aos comercializadores que atuam no serviço de gás canalizado no Rio Grande do Sul.
A medida busca deixar mais claros os procedimentos e os critérios utilizados pela Agência quando forem identificadas irregularidades no cumprimento de leis, contratos ou normas do setor. A decisão também reforça que as penalidades devem ser proporcionais à gravidade de cada caso, garantindo o direito de defesa dos envolvidos.
Entre as penalidades previstas estão a advertência escrita e a multa. De acordo com a legislação estadual, as multas podem variar de 0,005% a 3% da receita anual líquida do último exercício anterior à aplicação da penalidade.
A regulamentação também estabelece que a atuação da Agergs deve ter, sempre que possível, caráter educativo e orientador, priorizando a prevenção e a correção de irregularidades, com o intuito de contribuir para a melhoria dos serviços prestados.
Outro objetivo é evitar que um mesmo agente seja punido mais de uma vez pelo mesmo fato por diferentes órgãos públicos. Para isso, a Agergs deverá buscar uma atuação coordenada com os demais órgãos da Administração Pública Estadual.
A resolução foi construída com participação do setor durante consulta pública. Sulgás, Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a empresa Edge apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento da proposta, que foram analisadas pelas áreas técnicas da Agência.
A nova regulamentação reforça a atuação da Agergs na fiscalização do serviço de gás canalizado e estabelece parâmetros mais claros para o tratamento de eventuais irregularidades, contribuindo para maior transparência e segurança na prestação do serviço.
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