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Publicada em 04 de Setembro de 2026 às 18:36

Novas regras do BC permitem ao cliente anexar provas em contestação de Pix fraudulentos

Novas regras permitem anexar provas de possíveis fraudes no aplicativo e mantêm prazo de até 80 dias para contestação de transações pelo mecanismo de devolução.

Novas regras permitem anexar provas de possíveis fraudes no aplicativo e mantêm prazo de até 80 dias para contestação de transações pelo mecanismo de devolução.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Divulgação/JC
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Agências

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (3) novas regras de contestação de transferências feitas via Pix. Com as mudanças, usuários poderão apresentar informações, como boletins de ocorrência e capturas de tela, sobre possíveis transações fraudulentas no próprio aplicativo da instituição financeira.

Até 1º de março de 2027, os bancos deverão aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo BC para recuperar valores perdidos em fraudes e golpes. Além da possibilidade de anexar provas, haverá adequação de linguagem das orientações para facilitar a compreensão dos clientes sobre o procedimento de contestação.

Caso o questionamento enviado não seja elegível ao MED, o provedor da transferência deverá indicar ao usuário os canais de atendimento corretos. Dentre os casos que não se enquadram no mecanismo estão desacordos comerciais, arrependimento e transferências feitas por engano.

O Banco Central também proibiu a inclusão, nos comprovantes de pagamento, de elementos externos às transações como propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks. Segundo a instituição, a medida diminui o risco de uso do documento para aplicação de golpes.

Também foram estabelecidas regras de funcionalidade e apresentação de informações. Mudanças de dados relacionados a contatos salvos devem ser informadas pelas instituições ao usuário pagador. Na programação de Pix automático, o campo "objeto do pagamento" deve ser apresentado de forma clara junto ao nome do recebedor, para evitar erros nas transações.

As regras centrais do MED não mudam. O usuário deve fazer pedidos de contestação em até 80 dias contados da transação, e a instituição pagadora deve fazer a análise de procedência em até 11 dias. O mesmo prazo vale para o estorno dos valores contestados, desde que haja saldo nas contas recebedoras.

Nesta terça-feira (1º), passou a valer o prazo de 80 dias para contestar a devolução de valores pelo MED. Antes, quem teve dinheiro retirado da própria conta após pedido de estorno feito por outra pessoa e suspeita que a devolução seja fraudulenta podia questioná-la em até 30 dias.

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