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Publicada em 02 de Setembro de 2026 às 08:18

Famílias poderão concluir inventário em cartório sem pagar imposto sobre herança, diz CNJ

Inventário pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em um cartório de notas

Inventário pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em um cartório de notas

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/JC
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Agências
Famílias que queiram dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública. É o que decidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim do mês de agosto diante de solicitação realizada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil).
 

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