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Publicada em 04 de Agosto de 2026 às 16:44

Agergs proíbe cobrança de tarifa multiplicada por número de quartos de hotéis pela Corsan

Devolução de valores cobrados de forma indevida será definida em mediação entre concessionária, representantes do comércio e usuários

Devolução de valores cobrados de forma indevida será definida em mediação entre concessionária, representantes do comércio e usuários

Agergs/Divulgação/JC
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Agências
O Conselho Superior da Agergs concluiu, nesta terça-feira (4), a análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a hotéis e pousadas com base no número de quartos dos estabelecimentos. Por maioria, os conselheiros decidiram suspender de forma imediata a metodologia do cálculo utilizada pela Corsan e determinaram a realização de mediação entre as partes para definir critérios para a devolução dos valores cobrados de forma irregular.

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