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Publicada em 13 de Julho de 2026 às 10:00

Setor produtivo e comércio do Litoral gaúcho se mobilizam contra imposição de férias escolares na Copa Feminina

CDL de Tramandaí/Imbé tratará o assunto em reunião na próxima quarta-feira

CDL de Tramandaí/Imbé tratará o assunto em reunião na próxima quarta-feira

IVAN DE ANDRADE/DIVULGAÇÃO/JC
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Jamil Aiquel
Jamil Aiquel Repórter
A sanção da Lei 15.421/2026, que cria a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil, tem gerado intensa oposição no Rio Grande do Sul devido ao seu artigo 67, que obriga as escolas a adequarem seus calendários para conceder um mês de férias durante o torneio, de 24 de junho a 25 de julho de 2027. A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e representantes varejistas do litoral gaúcho alertam para os graves impactos legais e econômicos da obrigatoriedade.

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