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Publicada em 26 de Junho de 2026 às 20:30

Diretoria da ANP diz que Fungibilidade do CGOB a certificados ambientais não será automática

A agência explicou que o CGOB foi criado pela Lei nº 14.993/2024 no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano

A agência explicou que o CGOB foi criado pela Lei nº 14.993/2024 no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano

Saulo Cruz/MME/Divulgação/JC
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Agências
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (26), o Estudo Técnico sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), concluindo que a substituição por outros certificados ambientais não será automática. "Será caso a caso", explicou o diretor da ANP Pietro Mendes, relator do processo.

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